A leitura do acórdão do processo denominado de 'Jogo Duplo', com 27 arguidos e relacionado com viciação de resultados no futebol profissional português, marcada para terça-feira, em Lisboa, foi adiada 25 de outubro.
Segundo um despacho judicial do Tribunal Central Criminal de Lisboa, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o presidente do coletivo de juízes, Luís Ribeiro, justifica o adiamento com o facto de ser também juiz presidente num processo de especial complexidade e urgente, com 35 arguidos, 15 em prisão preventiva, e de ser ainda juiz adjunto em dois outros processos de média complexidade.
Assim, explica, "não é possível" finalizar o acórdão para terça-feira (18 de junho), razão pela qual adia a leitura do acórdão do 'Jogo Duplo' para as 14:00 de 25 de outubro.
A 14 de janeiro deste ano, o presidente do coletivo de juízes, Luís Ribeiro, tinha agendado a leitura do acórdão de julgamento, que se iniciou a 22 de fevereiro de 2018, para as 14:00 de terça-feira no Tribunal Central Criminal de Lisboa.
Na primeira sessão de alegações finais, realizada em 29 de outubro do ano passado, a procuradora do Ministério Público (MP) pediu a condenação de todos os arguidos, seis dos quais a penas efetivas de prisão.
O MP defendeu penas efetivas para Carlos Silva, conhecido como 'Aranha' e elemento da claque SuperDragões, para Gustavo Oliveira, empresário de futebol, para Rui Dolores, antigo futebolista, e para três ex-jogadores: Hugo Guedes (Moedas), João Tiago Rodrigues (João Carela) – na época 2015/2016 na Oliveirense - e Diego Tavares – à data futebolista do Oriental de Lisboa.
Para o MP ficou provado que Carlos Silva, Gustavo Oliveira e Rui Dolores formaram “a cúpula da organização criminosa” em Portugal e eram eles que mantinham os “contactos com os investidores malaios, que traziam o dinheiro para Portugal”, com vista à obtenção de lucros com “apostas fraudulentas e manipulação de resultados", uma conduta "muito grave".
Desde agosto de 2015, estes três arguidos, no topo da pirâmide da organização “desenvolveram essa atividade criminosa" e "uma conduta muito grave, duradoura e permanente" durante um espaço temporal, contando também com intervenção dos arguidos Hugo Guedes, João Tiago Rodrigues e Diego Tavares, que tinham uma função intermédia nesta alegada associação criminosa.
Em causa estão crimes de associação criminosa em competição desportiva, corrupção ativa e passiva em competição desportiva e apostas desportivas à cota de base territorial fraudulentas.
O MP pediu penas suspensas para os restantes 21 arguidos, incluindo Abel Silva, campeão mundial de sub-20 em 1989, em Riade, na Arábia Saudita, outros jogadores do Oriental, da Oliveirense, do Penafiel e do Académico de Viseu, bem como dirigentes desportivos, a SAD do Leixões e outras pessoas com ligações ao negócio das apostas desportivas, mas na condição de pagarem as indemnizações que o tribunal vier a estipular.
A procuradora defendeu também que se apliquem as penas acessórias pedidas na acusação, considerando-as “essenciais” para que os arguidos não possam continuar a exercer as mesmas atividades.
A defesa dos arguidos Carlos Silva e Gustavo Oliveira pediu a absolvição dos 16 crimes de corrupção ativa e de associação criminosa pelos quais os seus constituintes estão acusados. O advogado Nelson Sousa considerou que “nem há, nem nunca houve qualquer associação criminosa”, considerando que “é a própria pronúncia que afasta esse crime”.
Os restantes advogados pugnaram também pela absolvição dos respetivos clientes.
Segundo o despacho de acusação do MP, entre agosto de 2015 e 14 de maio de 2016, os arguidos “constituíram um grupo dirigido à manipulação de resultados de jogos das I e II ligas de futebol ('match-fixing') para efeito de apostas desportivas internacionais”, através de "um esquema de apostas fraudulentas de caráter transnacional", envolvendo empresários asiáticos, nomeadamente da Malásia.
“Para tanto, aliciaram jogadores de futebol em Portugal para que estes interferissem nos resultados das competições desportivas em prejuízo das equipas que representavam, da integridade das competições, defraudando sócios e investidores dos clubes, espetadores e patrocinadores”, sustenta a acusação.
O MP sublinha na acusação que os arguidos terão recebido quantias “não inferiores a cinco mil euros” e lucrado com apostas cujos resultados “sabiam de antemão”.
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