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Em causa está a cedência de terreno público pelo município de Las Rozas à Federação Espanhola de Futebol (RFEF).
O Supremo Tribunal de Justiça de Madrid (TSJM) ordenou hoje a devolução de uma parcela de 120.000 metros quadrados de terreno público cedida em 1998 pelo município de Las Rozas à Federação Espanhola de Futebol (RFEF).
De acordo com a agência espanhola EFE, o TSJM ordenou a execução da sentença proferida em 2007 que, por sua vez, havia confirmado a ilegalidade da cedência do terreno público ao organismo máximo de futebol espanhol.
O auto lavrado hoje, citado pela EFE e impassível de recurso, rejeita os argumentos invocados perante o tribunal RFEF para contestar a mesma uma sentença semelhante pronunciada em 2007 e dá um «prazo improrrogável» de 60 dias ao autarca de Las Rozas para retificar a decisão.
A parcela de terreno público em questão está localizada na Cidade do Futebol, sede oficial da Federação e palco das concentrações das seleções nacionais.
A secção de execuções do TSJM recorda que não há notícia de que a administração municipal tenha executado a sentença proferida em 2004 e reiterada em 2007, «apesar das inúmeras resoluções que ditaram a execução da mesma».
Em junho de 2008, depois de ter falhado a aplicação da pena de 2007, a autarquia de Las Rozas outorgou a concessão administrativa à Federação Espanhola de Futebol, num ato que «pretendeu contornar a sentença de segunda instância».
Invocando o «reiterado abuso de direito exercido pelas partes», o tribunal responsabiliza «pessoalmente» o presidente da Câmara de Las Rozas pela execução da sentença que ordena a devolução da parcela de terreno e o início dos trâmites legais para a concessão do mesma, contra a aplicação de uma multa diária de 300 euros.
Além disso, o tribunal participa o caso à Autoridade Tributária espanhola, recordando que o mesmo envolveu delitos de desobediência à autoridade judicial e prevaricação.
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