O Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) tinha condenado José Luís Oliveira nas penas de suspensão de nove anos para o exercício de funções de dirigente e multa de 78.000 euros, no âmbito do processo Apito Dourado, a 30 de Junho de 2009.
O ex-presidente do Gondomar interpôs entretanto um processo cautelar para suspensão da eficácia da pena, mas o Tribunal Administrativo de Lisboa, num documento a que a Agência Lusa teve acesso e datado de 13 de Outubro, improcede a medida jurídica de José Luís Oliveira.
"Nestes termos, e com os fundamentos supra expostos, improcede o presente processo cautelar, por infundado e não provado, e em consequência recusa-se o presente pedido de suspensão da eficácia do acórdão proferido pelo CJ da FPF, em 30 de Junho de 2009", lê-se no documento.
O Tribunal de Gondomar tinha já condenado José Luís Oliveira a três anos de cadeia, com pena suspensa, por corrupção desportiva e abuso de poder, também no âmbito do Apito Dourado.
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