O francês Michel Platini e o suíço Joseph Blatter, antigos presidentes da UEFA e da FIFA, respetivamente, foram hoje absolvidos das acusações de corrupção, após seis anos de investigação e duas semanas de julgamento na Suíça.

“Um tribunal neutro finalmente decidiu que nenhuma ofensa foi cometida neste caso. O meu cliente está completamente inocentado e aliviado com o resultado”, comentou após a leitura da sentença o advogado de Michel Platini, Dominic Nellen.

Platini e Blatter absolvidos
Platini e Blatter absolvidos
Ver artigo

Em causa estava uma verba de 2 milhões de francos suíços (cerca de 1,8 milhões de euros) recebida “às custas da FIFA” por Michel Platini, supostamente para pagar uma colaboração de consultadoria à entidade então presidida por Joseph Blatter.

Em silêncio, os dois réus ouviram no tribunal suíço

Num comunicado, o ex-capitão da seleção francesa e antigo presidente da UEFA, regozijou-se por ter “vencido um primeiro jogo” e aludiu, uma vez mais, à manipulação política e judicial destinada a retirá-lo do poder.

“Neste caso, há culpados que não compareceram durante este julgamento. Que contem comigo, vamos nos encontrar”, refere Michel Platini, de 67 anos, que desempenhou o cargo de presidente da UEFA entre 2007 e 2015.

Michel Platini assessorou Joseph Blatter entre 1998 e 2002, durante o primeiro mandato deste último à frente da FIFA, e os dois assinaram um contrato em 1999 concordando com uma remuneração anual de 300 mil francos suíços, integralmente pagos pela FIFA.

Mas, em janeiro de 2011, Platini - que entretanto se tornou presidente da UEFA – “reclamou um pedido de 2 milhões de francos suíços”, qualificado como “fatura falsa” pela acusação.

Michel Platini e Joseph Blater, presentemente com 86 anos, garantiram em tribunal que tinham decidido uma verba de 1 milhão de francos suíços ano como salário e que o contrato foi selado através de um “acordo de cavalheiros” oral e sem testemunhas.

O tribunal considerou que a alegada fraude “não foi constatada com toda a certeza” e, quando assim é, aplicou o principio geral do direito penal, segundo o qual “na dúvida se deve beneficiar o arguido”.