No final da segunda sessão do julgamento de João Silva, de 51 anos, que decorreu hoje de manhã à porta fechada, o presidente do coletivo de juízes marcou a leitura do acórdão para as 16:30 do dia 04 de março, disse à agência Lusa fonte judicial.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), consultada pela Lusa, sete dos 12.248 crimes de pornografia de menores imputados ao arguido são agravados.
O arguido dedicava-se, “desde, pelo menos, os 18 anos”, a deter, compilar e divulgar fotografias e vídeos de teor pornográfico envolvendo menores, a maioria com idades inferiores a 16 e a 14 anos, refere a acusação.
Os vídeos e fotografias “exibem menores nus, alvos de condutas de natureza sexual, sobre si infligidas por adultos ou por outros menores”, e “para satisfação” dos intervenientes, do arguido e de outros com quem este os partilhou através da Internet.
Em 2019 e 2020, o arguido usou, por várias vezes, a plataforma Messenger e a aplicação de comunicação Whatsapp para partilhar ficheiros com fotografias e vídeos de teor pornográfico envolvendo menores.
Ao longo de 2020, fazendo-se passar por um menor, de nome “João Coelho”, manteve várias conversas com menores através da rede social Instagram.
João Silva, que era treinador de futebol das camadas jovens do Sporting Clube Ferreirense, em Ferreira do Alentejo, no distrito de Beja, foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) no dia 11 de maio de 2021 e, no dia seguinte, ficou em prisão preventiva, no estabelecimento prisional da cidade.
No dia da detenção, a PJ, no cumprimento de mandados de busca domiciliária, apreendeu na casa do arguido, em Beja, vários equipamentos informáticos, como discos rígidos e telemóveis, onde estavam armazenados milhares de fotografias e vídeos de teor pornográfico envolvendo menores.
De acordo com a acusação, num dos telemóveis, o arguido tinha sete ficheiros com gravações de videochamadas e nas quais interagiu e teve conversas de teor sexual com menores, seis dos quais com idades inferiores a 14 anos.
Após análise às bases de dados associadas aos navegadores de Internet constantes de um dos discos rígidos, verificou-se a existência de informações sobre duas contas do arguido em duas plataformas de armazenamento ‘online’.
Nestas contas, foram encontradas várias pastas e subpastas com 13 ficheiros de imagem com ‘printscreens’ de conversas entre o arguido e menores, mais de 650 vídeos e mais de 200 fotografias de teor pornográfico envolvendo menores.
Segundo o MP, da prova coligida, “resulta claramente que o arguido é detentor de uma personalidade distorcida” e é “evidente que possuiu um transtorno ou distúrbio sexual que, claramente, não consegue controlar”.
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