Os prazos processuais disciplinares foram suspensos pela direção da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), e a execução das sanções de multa foi adiada para a próxima época, devido à pandemia de Covid-19, informou hoje a entidade.

"Esta decisão alivia a tesouraria dos clubes que estavam sujeitos ao cumprimento dos prazos estabelecidos pelo regulamento disciplinar da FPF, referente às competições por si organizadas", destacou em comunicado o organismo presidido por Fernando Gomes.

Segundo a FPF, os clubes viram as suas receitas serem afetadas pela interrupção das provas pelo que esta "medida extraordinária contribui para atenuar os efeitos do estado de emergência que o país atravessa como resultado da pandemia do coronavírus".

Fernando Gomes quis "acomodar na justiça desportiva" o regime de estado de emergência decretado pela Assembleia da República, que, entre outras matérias, determina a suspensão dos prazos dos processos judiciais, administrativos e fiscais, e regulatórios.

Assim, ficam suspensos os prazos de resposta aos processos disciplinares que estão em curso, e a FPF foi mais longe ao decidir suspender também as custas e a execução das sanções de multa no âmbito das suas competições.

Assim, os clubes só terão de liquidar as multas a partir do início da época 2020/21.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da Covid-19, infetou mais de 250 mil pessoas em todo o mundo, das quais mais de 10.400 morreram. Das pessoas infetadas, mais de 89.000 recuperaram da doença.

Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se já por 182 países e territórios, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.

Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) elevou hoje o número de casos confirmados de infeção para 1.020, mais 235 do que na quinta-feira, e o número de mortos para seis.

O país encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de quinta-feira, depois de a Assembleia da República ter aprovado na quarta-feira o decreto que lhe foi submetido pelo Presidente da República, com o objetivo de combater a pandemia de Covid-19, após a proposta ter recebido pareceres favoráveis do Conselho de Estado e do Governo.

O estado de emergência proposto pelo Presidente prolonga-se até às 23:59 de 02 de abril.