O Conselho de Estado francês validou hoje as regras da Federação Francesa de Futebol (FFF) que proíbem as jogadoras de usarem véu islâmico (hijab), considerando que compete aos organizadores das competições ditar as regras de participação.
O órgão supremo de contenciosos administrativos entende que as federações devem estabelecer as regras de participação nas suas competições desportivas, de “forma a garantir a segurança dos jogadores e o respeito pelas regras do jogo”.
“As federações desportivas são responsáveis pelo bom funcionamento das competições que organizam e podem impor aos seus jogadores uma obrigação de neutralidade no que diz respeito ao vestuário, de forma a garantir o bom funcionamento das provas e a prevenir eventuais confrontos”, refere um comunicado do organismo.
Assim, o Conselho concluiu que a proibição decretada pela FFF em 2016, que inibe “o uso de sinais ou indumentárias que manifestem ostensivamente filiações políticas, filosóficas ou religiosas”, é “adaptada e proporcional”.
As regras da FFF foram contestadas em tribunal por um grupo de mulheres muçulmanas, denominado Hijabeuses, que se apoiavam numa decisão da FIFA que desde 2014 autoriza as futebolistas a usarem véu nas suas competições.
A advogada do grupo Hijabeuses, Marion Ogier, já disse estar consternada com a decisão, que “abala o secularismo e a liberdade de expressão” e “mina 30 anos de jurisprudência” sobre o assunto.
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