O grupo de trabalho sobre igualdade de género no desporto defendeu a paridade em todos os órgãos sociais federativos, tendo o passo legislativo determinado um terço nestas estruturas, explicou a coordenadora.
A também vice-presidente do Comité Paralímpico de Portugal (CPP) Leila Marques confirmou à Lusa esta intenção, plasmada na alteração ao Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD), que entrou em vigor no passado dia 16 de fevereiro e que determina que a proporção de pessoas de cada sexo “para cada órgão de administração e de fiscalização” de federações e ligas “não pode ser inferior a 33,3%”.
As federações têm “realidades muito diferentes”, mas a coordenadora mantém o otimismo de que se possa “cumprir” esta legislação, “com mais ou menos dificuldade”, mesmo que as propostas não tenham chegado aos principais cargos de forma explícita, como o de presidente ou secretário-geral.
“Quanto maior a abrangência dos órgãos sociais, mais igualitário teremos o desporto. Uma das grandes preocupações do grupo de trabalho, quando estava em vigência, era podermos propor propostas que fossem exequíveis”, reflete Leila Marques.
No dia em que esta lei entrou em vigor, contactado pela Lusa, o secretário de Estado da Juventude e do Desporto, questionado sobre a abrangência da lei e se esta se limita apenas às direções e conselhos fiscais ou a todos os órgãos sociais, incluindo Assembleias-Gerais, remeteu para o debate na Assembleia da República.
“As dúvidas interpretativas, a existirem, devem recorrer ao espírito do legislador, ou seja, ao debate parlamentar e às propostas que deram origem ao diploma”, rematou João Paulo Correia.
As recomendações do grupo de trabalho para a igualdade de género no desporto defendiam a aplicação global, tal como confirmou agora Leila Marques, cuja estrutura que liderou pretendia “estabelecer uma quota de representação de 50% para o sexo sub-representado em todos os órgãos de decisão”.
“Foi proposto o que entendemos ser possível sem prejudicar o desporto nacional. Foi o caminho que se encontrou, para podermos crescer, colocar mulheres em lugares de tomada de decisão. Para que sejam ouvidas e contribuam para o crescimento daquela modalidade, e, consequentemente, de futuro, tenhamos mais mulheres presidentes nas federações”, comenta.
O artigo 4.º da Lei n.º 23/2024, de 15 de fevereiro, especifica que "a proporção de pessoas de cada sexo a designar para cada órgão das federações desportivas não pode ser inferior a 20%, a partir da primeira assembleia geral eletiva após a entrada em vigor da presente lei, e a 33,3%, a partir da primeira assembleia geral eletiva após 01 de janeiro de 2026”.
De acordo com a mesma lei, o incumprimento determina a nulidade do ato de designação destes órgãos, devendo ser sanadas estas irregularidade em Assembleia Geral.
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