O novo regime aperta as regras de situação de incumprimento das obrigações e deveres consagrados, a redução dos conflitos de interesses, o reforço dos direitos dos clubes e dos requisitos de idoneidade ou a introdução de mecanismos de transparência pública.
A proposta de lei cria um regime contraordenacional para o incumprimento das obrigações e deveres consagrados, prevendo coimas até 500 mil euros, e institui uma entidade fiscalizadora das sociedades desportivas.
Investimento privado envolve sempre questões "relevantes" do "ponto de vista competitivo e da estabilidade das competições", o que exige um acompanhamento da legislação.
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