Antonino Gonçalves explicou à Lusa que as preocupações da AMJTL já foram levadas ao próprio Presidente da República, Francisco Guterres Lú-Olo, que até ao final da semana passada ainda não tinha recebido o diploma e a quem cabe a sua promulgação final.

A AMJTL manifestou "frontal discordância" com algumas das disposições do diploma que, na sua opinião, "constituem uma grave violação dos princípios constitucionais do Estado de Direito e da separação de poderes".

Em particular, a AMJTL contestou a norma que cria, nas disposições transitórias da lei, uma Comissão de Recrutamento e Seleção para os primeiros juízes do Supremo Tribunal de Justiça -- ainda por criar no país -- e para o Tribunal de Recurso, atualmente a mais alta instância de justiça do país.

A norma prevê que essa comissão seja formada por três membros, um a indicar pelo chefe de Estado e dois pelo Parlamento, a quem compete a "contratação de um júri, composto por juízes internacionais, que realizará todos os procedimentos de avaliação dos candidatos".

A AMJTL, porém, notou que a Constituição atribui ao Conselho Superior da Magistratura Judicial a responsabilidade pela "nomeação, colocação e promoção de juízes", o que serve igualmente como "garante da independência dos Tribunais e da representatividade democrática do poder judicial".

A nova comissão, considerou, "constitui uma afronta ao CSMJ, e um óbvio esvaziamento das suas atribuições constitucionais", constituindo assim "uma intromissão na independência dos tribunais por parte do poder político, e que não pode deixar de merecer o firme repúdio" da AMJTL.

Antonino Gonçalves explicou que a AMJTL apelou ao chefe de Estado para rejeitar a comissão, reafirmando que cabe à CSMJ a "definição e a realização de todos os procedimentos de recrutamento e seleção dos futuros juízes dos tribunais superiores".

"A AMJTL reserva-se o direito de, por todos os meios ao seu alcance, pugnar pelo respeito pela legalidade constitucional no nosso país, fazendo-o inclusive junto das congéneres estrangeiras e das organizações internacionais de que a associação é membro", enfatizou.

A versão inicial do diploma, aprovado na generalidade no parlamento, não suscitava preocupações, mas o texto acabou por ser alterado no debate em especialidade, em comissão parlamentar, que introduziu as normas agora questionadas pela AMJTL.

A AMJTL questionou ainda outras normas da alteração no estatuto dos magistrados judiciais -- aprovada no mesmo dia -- por colocarem algumas limitações nos juízes que podem ser nomeados para representantes no Conselho Superior da Magistratura.

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