A lei foi cumprida na Federação Portuguesa de Judo (FPJ), disse hoje o presidente do Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ), Vítor Pataco, acrescentando que as incompatibilidades detetadas na direção liderada por Jorge Fernandes não são corrigíveis.
“A lei não permite a correção das incompatibilidades em cima da mesa, é taxativa nessa matéria, por isso, é que a Assembleia-Geral (AG) da FPJ está incumbida de desencadear os procedimentos para se cumprir o que está estabelecido na lei”, afirmou Vítor Pataco, à entrada para a Celebração Olímpica, em Lisboa.
Na terça-feira, uma fonte do IPDJ confirmou à Lusa a perda de mandato de Jorge Fernandes, por incumprimento do artigo 51.º do Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD), no qual é elencada a perda de mandato de titulares de órgãos federativos, por inelegibilidade, incompatibilidade ou por terem intervenção em contrato no qual tenham interesse.
“O presidente do IPDJ não conhece o teor do inquérito, conhece apenas as conclusões que foram comunicadas à FPJ e que estão relacionadas com as denúncias feitas, designadamente a incompatibilidade de ser presidente e de exercer as funções de treinador e também por ter contratado um familiar para a FPJ”, acrescentou Vitor Pataco.
O presidente do IPDJ reiterou a lisura de processo: “Houve uma queixa, o IPDJ fez o que tinha a fazer, tirou conclusões. Neste momento, a AG da FPJ tem de fazer cumprir a lei. O IPDJ não destitui nem coloca presidentes, tem de fazer cumprir a lei. Financia e também tem uma função de fiscalização. No quadro da fiscalização, fez o que tinha a fazer”.
Na mesma ocasião o presidente honorário da FPJ, António Lopes Aleixo, que liderou esta estrutura federativa entre 1997 e 2011, reconheceu, apenas, tratar-se de “uma situação desagradável”.
Presentes na gala, as atletas olímpicas Rochele Nunes e Catarina Costa escusaram-se a comentar a decisão, assegurando continuarem a empenhar-se na competição.
“A minha função é competir. Cabia realmente ao IPDJ tomar decisões corretas e decidir. Da minha parte estou de consciência tranquila”, afirmou Rochele Nunes, enquanto Catarina Costa foi ainda mais contundente: “Vou continuar a treinar e a dar o meu melhor nos treinos. O meu foco é o treino, sempre foi. Treinar bem, melhorar, evoluir e conseguir bons resultados”.
Em agosto, os judocas Telma Monteiro, Catarina Costa – que, entretanto, se demarcou -, Bárbara Timo, Rochele Nunes, Patrícia Sampaio e Anri Egutidze, mais Rodrigo Lopes, acusaram Jorge Fernandes de discriminação e opressão.
O conflito ficou 'latente' e teve novos episódios em outubro, após os Mundiais, disputados em Tashkhent, com a saída com confiança reforçada de Jorge Fernandes da AG da FPJ e o afastamento de funções da selecionadora Ana Hormigo, que se tinha solidarizado com os judocas, no verão.
Na terça-feira, uma fonte do IPDJ confirmou à Lusa a perda de mandato de Jorge Fernandes, por incumprimento do artigo 51.º do Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD), no qual é elencada a perda de mandato de titulares de órgãos federativos, por inelegibilidade, incompatibilidade ou por terem intervenção em contrato no qual tenham interesse.
Em causa, estava o exercício de funções de Jorge Fernandes, a cumprir o segundo mandato na liderança da FPJ, à qual chegou em 2017, no Judo Clube de Coimbra, e a contratação de um familiar para a estrutura federativa, que foram alvo de uma queixa por parte da Associação de Judo de Castelo Branco.
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