A União Ciclista Internacional (UCI) suspendeu a Rádio Popular-Boavista por 30 dias na sequência dos casos de doping da Daniel Freitas e João Benta, confirmou a equipa em comunicado.
“Por virtude de punições aplicadas aos ex-atletas da equipa, João Benta e Daniel Freitas, resultantes de infrações pelos mesmos cometidas à revelia das orientações que sempre lhes foram transmitidas, deliberou a UCI punir a equipa de ciclismo com a pena de suspensão por 30 dias, estando assim impedida de participar em provas internacionais”, lê-se na nota enviada na noite de terça-feira.
A suspensão, a segunda a cumprir pelos ‘axadrezados’ em menos de um ano, vigorará entre 19 de março a 17 de abril, indica o comunicado, assinado pelo diretor desportivo José Santos, no qual se destaca o facto de a UCI ter reconhecido “a inexistência de qualquer responsabilidade da Direção e Corpo Técnico da Equipa”.
A sanção do organismo que tutela o ciclismo mundial surge na sequência dos casos de Daniel Freitas, arguido na operação ‘Prova Limpa’, que foi suspenso em dezembro por três anos pela Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) por "posse de substância e método proibido", e de João Benta.
O ciclista de Esposende foi suspenso provisoriamente, em 07 de fevereiro, pela UCI por “uso de métodos proibidos e/ou substâncias proibidas”, com as anomalias registadas no seu passaporte biológico a reportarem-se ao seu período como ciclista dos ‘axadrezados’, equipa que representou entre 2017 e 2021.
Na base da suspensão dos ‘axadrezados’ esteve o artigo 7.12.1 do Regulamento Antidopagem da UCI, que preconiza que "se num período de 12 meses dois ciclistas e/ou pessoas contratadas por uma equipa registada" naquele organismo forem notificados de "um resultado analítico adverso por um método ou substância proibidos" ou "de uma violação antidopagem" resultante de alterações no passaporte biológico, "a equipa deve ser suspensa [...] de participar em eventos internacionais por um período a determinar" pela Comissão Disciplinar da UCI.
"A suspensão não deve ser inferior a 15 dias e superior a 45", lê-se ainda naquele artigo.
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