O governo sul-africano considerou hoje que a decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) de indeferir o recurso de Caster Semenya, no que toca ao regulamento que limita a testosterona, mina os “direitos humanos dos atletas”.
“Enquanto governo sul-africano, sempre defendemos que este regulamento [aprovado pela Associação Internacional das Federações de Atletismo (IAAF)] mina os direitos humanos e a dignidade de Caster Semenya e de outras atletas”, referiu em comunicado o ministro do Desporto, Tokozile Xasa.
O TAS rejeitou hoje o recurso de Caster Semenya contra os regulamentos da IAAF, que forçam as mulheres com hiperandrogenismo (altos níveis de testosterona no sangue) a tomar medicação para reduzir esses valores, para poderem continuar a competir nas provas do meio-fundo no setor feminino.
“Você ainda é a nossa menina de ouro Caster Semenya. O que tem feito para o nosso povo e pela nossa juventude é enorme. Levantou a nossa bandeira, juntou-se a uma nação e inspirou uma menina rural. Por isso, obrigado", continuou Tokozile Xasa.
Por sua parte, a Confederação do Desporto da África do Sul e Comité Olímpico (SASCOC) afirmou-se “desanimada” com esta decisão e sublinhou, via Twitter, que Caster Semenya continua a ser o porta-estandarte da sua equipa de atletismo, bem como “um símbolo de orgulho nacional”.
As novas regras, anunciadas pela IAAF em abril de 2018 e que entram em vigor em 8 de maio, obrigam qualquer atleta que queira participar em provas de entre os 400 metros e os 1.500 a manter níveis baixos de testosterona (5 nanomoles por litro de sangue), durante os seis meses anteriores à competição.
Até à data, o limiar de tolerância para os níveis de testosterona era de 10 nanomoles e agora é reduzido para metade, porque, de acordo com estudos referidos pela IAAF para justificar a medida, uma maior proporção aumenta a massa muscular das atletas.
Num julgamento histórico, a comissão de três juízes do TAS votou 2-1 e proferiu um veredicto complexo em que admitiu que as regras propostas pela IAAF para atletas com “diferenças de desenvolvimento sexual (DSD)”, como é o caso de Caster Semenya, “são discriminatórias”, mas “devem ser aplicadas”.
Os juízes rejeitaram os dois pedidos de arbitragem de Caster Semenya e decidiram que “com base nas provas apresentadas pelas partes, tal discriminação é um meio necessário, razoável e proporcional para atingir o objetivo da IAAF de preservar a integridade das competições desportivas”.
Caster Semenya, de 28 anos, especialista em provas do meio-fundo e bicampeã olímpica nos 800 metros, terá que limitar os seus níveis de testosterona, provocados por hiperandrogenismo, recorrendo a medicamentos, se quiser defender o seu título mundial em setembro, em Doha, no Qatar.
Ainda assim, o painel do TAS “encorajou fortemente” a IAAF a repensar e a ajustar a aplicação das regras, fazendo notar que “com a sua implementação e com a experiência, alguns fatores possam afetar a proporcionalidade geral dos regulamentos do DSD”.
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