O Comité Olímpico de Portugal (COP) reiterou a discordância com a proposta de redação da portaria que regulamenta ao regime de formação de treinadores, em parecer enviado ao Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ).
No parecer, datado de sexta-feira e publicado hoje no sítio oficial do COP, o organismo olímpico manifesta a oposição à proposta de redação da portaria que procede à definição dos aspetos relativos às ações de formação contínua obrigatória para a revalidação do título profissional de treinador de desporto.
A portaria “não prevê a existência de qualquer tipo de obrigatoriedade de avaliação da prestação dos formandos”, o que, segundo o COP, não oferece “qualquer tipo de garantia de credibilidade, porquanto, para assegurar as unidades de crédito que a mesma fornece, apenas se exige aos formandos a frequência das ações de formação sem avaliação, seja por teste, exame ou trabalho”.
“O COP é absolutamente irredutível neste ponto e, por todos os motivos, não poderá aceitar a construção de uma alegada panaceia para a qualidade dos treinadores nacionais fundada numa malha jurídica que alimenta um mercado próprio que apenas se preocupa que aqueles frequentem as tais ações de formação (muitas delas pagas) que, ironicamente, baseada na acumulação de créditos apenas serve para o evidente descrédito da classe”, sustenta o parecer.
O organismo olímpico, presidido por José Manuel Constantino, lamentou que tenha sido acolhida apenas uma das propostas de alteração que efetuou, relativa à redução da carga horária necessária para a renovação ou revalidação do título profissional de treinador de desporto.
“Numa breve leitura à presente portaria, que pretende regular uma cabal, séria, responsável e competente formação contínua destes agentes desportivos, constata-se, justamente, manifestações do oposto”, assinalou o COP, reiterando “as reservas e preocupações” relativamente à proposta de redação.
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