O Comité Olímpico Internacional (COI) divulgou hoje o quadro relativo à inclusão de atletas trans em competições desportivas, baseado no princípio de não-discriminação, para que sirva de guia para cada federação internacional.
No quadro fica reconhecida “a necessidade de garantir que toda a gente, independentemente da sua identidade de género ou variação de sexo, possa praticar desporto num ambiente seguro e sem assédio”, bem como preservar “o interesse de todos em competições justas”.
“Ao lançar este quadro, o COI reconhece que deve estar dentro da esfera de cada desporto, e da federação que o rege, determinar como algum atleta poderá estar em situação de vantagem desproporcional comparado com os seus pares, tomando em consideração a natureza de cada modalidade”, pode ler-se em comunicado hoje divulgado.
O documento foi aprovado há uma semana pelo Conselho Executivo e é o resultado de um trabalho de dois anos com mais de 250 atletas e outras partes interessadas, procurando alinhar a prática do desporto de elite com “os princípios consagrados na Carta Olímpica”.
Entre estes estão os valores de justiça, igualdade, inclusão e não-discriminação, também inseridos na Agenda 2020+5 para o movimento olímpico, cujo principal foco são os direitos humanos.
Assim, o COI considera não estar “em posição de regular sobre os critérios de elegibilidade de cada modalidade, disciplina ou evento, atendendo aos sistemas desportivos diferentes, bem como as muito diferentes jurisdições nacionais”.
“O objetivo deste quadro é oferecer aos organismos desportivos, em particular aos que organizam competições de elite, uma abordagem de 10 princípios para ajudar a desenvolver critérios aplicáveis, que devem ser tidos em conta em conjunto com aspetos éticos, sociais, culturais e legais que possam ser relevantes no seu contexto”, acrescenta o documento.
Dado que “a maior parte dos desportos de elite ocorrem em competições divididas em masculino e feminino”, o quadro pretende garantir categorias “justas e seguras”, reconhecendo direitos humanos e “a segurança e bem estar dos atletas”.
“Os princípios gerais de inclusão e não-discriminação devem ser promovidos e defendidos em todos os níveis do desporto, especialmente no de formação e no recreativo”, nota ainda o COI.
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