O Supremo Tribunal de Justiça vai decidir se a instrução do caso dos e-mails decorrerá no Tribunal de Instrução de Lisboa ou de Matosinhos, após este último também se declarar “territorialmente incompetente” para realizar esta fase.
Num despacho a que a agência Lusa teve hoje acesso, o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Matosinhos entende que é o TIC de Lisboa “competente” para a realização desta fase facultativa, requerida pelos três arguidos: o diretor de comunicação do FC Porto, Francisco J. Marques, o antigo diretor do Porto Canal Júlio Magalhães e um comentador do Porto Canal, acusados de violação de correspondência e de acesso indevido, por divulgarem conteúdos de e-mails do Benfica.
O início da fase instrutória, que visa decidir por um juiz de instrução criminal (JIC) se o processo segue e em que moldes para julgamento, esteve marcado para 17 de março no TIC de Matosinhos, mas o JIC Paulo Nunes adiou-o ‘sine die’ (sem data), depois de o Benfica e empresas ligadas ao universo ‘encarnado’ apresentarem um requerimento a alegar a “incompetência territorial” do TIC de Matosinhos para a realização da instrução, tendo o JIC dado dez dias para que as partes e o Ministério Público (MP) se pronunciassem.
A defesa dos ‘encarnados’ entende que os e-mails foram divulgados na cidade do Porto, mas que os crimes foram cometidos em Lisboa, razão pela qual defendem que esta fase se deve realizar no TIC de Lisboa, que, em dezembro de 2020, declarou a sua “incompetência territorial” e remeteu os autos para o TIC de Matosinhos.
No despacho do TIC de Matosinhos enviado para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o JIC Paulo Nunes vem reconhecer agora, após os argumentos da defesa do Benfica e do MP, que é o TIC de Lisboa quem tem competência para a realização da fase de instrução, “por ser o local dos domicílios conhecidos dos ofendidos e o local onde primeiro houve notícia dos crimes, elementos determinantes para estabelecer competência territorial”.
Como se trata de tribunais de instrução criminal de diferentes distritos judiciais, caberá agora ao STJ decidir sobre o “conflito negativo de competência”.
O processo, que tem como assistentes a Benfica Estádio – Construção e Gestão de Estádios, SA, o Benfica, a Benfica SAD, Carlos de Deus Pereira, Pedro Manuel Valido Franco, e o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, foi distribuído na segunda-feira ao presidente da 5ª Secção do Supremo, conselheiro António Clemente Lima.
No Requerimento de Abertura de Instrução (RAI), a defesa dos arguidos pede que não sejam levados a julgamento, sublinhando que a queixa apresentada pelo Benfica “não é válida”, entre outros argumentos.
“O que o os arguidos fizeram foi dar a conhecer publicamente o conteúdo de correspondência eletrónica reveladora de factos suscetíveis de merecer censura criminal, disciplinar desportiva e ético-social assacável aos Assistentes [empresas ligadas ao universo Benfica] e aos indivíduos que no interesse deles atuaram, devendo, consequentemente, esse exercício qualificar-se como juridicamente legítimo e lícito (…), excluindo-se a verificação dos pressupostos de que depende a responsabilização criminal dos arguidos”, sustenta o RAI, assinado pelos advogados Nuno Brandão, Solange Jesus e Inês Guimarães.
Em fevereiro de 2020, o MP acusou Francisco J. Marques de seis crimes de violação de correspondência ou de telecomunicações, três dos quais agravados, e um crime de acesso indevido.
Júlio Magalhães está acusado de três crimes de violação de correspondência ou de telecomunicações, agravados, enquanto Diogo Faria, comentador no programa ‘Universo Porto – da Bancada’, do Porto Canal, através do qual foram revelados os conteúdos dos e-mails do Benfica, está acusado de um crime de violação de correspondência ou de telecomunicações e outro de acesso indevido.
Na acusação particular deduzida pelo Benfica são também imputados a Francisco J. Marques seis crimes de ofensa a pessoa coletiva agravados, cinco a Júlio Magalhães e um a Diogo Faria.
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