O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu hoje que algumas regras da FIFA sobre a transferência de futebolistas são contrárias ao direito europeu, porque dificultam a livre circulação e restringem a concorrência entre clubes.
A decisão do TJUE, sedeado no Luxemburgo, surge na sequência de um pedido da justiça belga, sobre o caso do antigo internacional francês Lassana Diarra que contestou, há 10 anos, as condições da sua saída do Lokomotiv Moscovo.
Devido a uma redução drástica do salário, Diarra quis rescindir o contrato com o clube moscovita, que considerou a rescisão injusta e lhe exigiu 20 milhões de euros - posteriormente reduzidos para 10,5 milhões - pelos danos sofridos.
Entretanto, o clube belga Charleroi, que estava interessado no jogador, acabou por desistir de contratar o francês temendo ter de assumir parte das penalizações, conforme exigia a FIFA.
Na justiça, Diarra contestou algumas das regras adotadas pela FIFA, alegando que estas, que constam do Regulamento relativo ao Estatuto e à Transferência de Jogadores (RETJ), dificultaram a sua contratação pelo clube belga.
Segundo as referidas regras, quando um clube considera que um dos seus jogadores resolveu o seu contrato de trabalho, sem justa causa antes do termo previsto no mesmo, poderá reclamar uma indemnização, a pagar solidária e conjuntamente pelo próprio e pelo clube que, entretanto, o contrate.
Além disso, o novo clube do jogador está sujeito, em determinadas situações, a uma sanção desportiva que o proíbe de contratar novos jogadores durante um determinado período, e por último, a entidade nacional a que o antigo clube do jogador pertence deve recusar emitir um certificado internacional de transferência a favor da entidade junto da qual o novo clube está inscrito enquanto estiver pendente um litígio relativo à resolução do contrato.
No entender do TJUE, “estas regras são contrárias ao direito da União Europeia” porque “são suscetíveis de dificultar a liberdade de circulação dos futebolistas profissionais que pretendam desenvolver a sua atividade, assinando com um novo clube estabelecido no território de outro Estado-Membro da UE”.
“Estas regras sujeitam estes jogadores e os clubes que os pretendem contratar a riscos jurídicos significativos, a riscos financeiros imprevisíveis e potencialmente muito elevados, bem como a riscos desportivos consideráveis, que, no seu conjunto, são suscetíveis de dificultar a transferência internacional dos referidos jogadores”, refere uma nota do TJUE.
No que respeita ao direito da concorrência, o Tribunal de Justiça declara que as regras têm por objetivo restringir, “ou mesmo impedir”, a concorrência transfronteiriça que poderia existir entre todos os clubes de futebol profissional estabelecidos no bloco.
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