A defesa de Rui Pinto considerou que há “aspetos positivos e negativos” na decisão, esta sexta-feira, proferida de levar o criador do Football Leaks a julgamento por 90 dos 147 crimes pelos quais estava acusado pelo Ministério Público (MP).

“O processo tem várias fases, nesta fase há aspetos positivos e há aspetos negativos. Como sabem, a senhora doutora juíza limitou-se a ler um pequeno resumo de toda a decisão, não explicou os argumentos jurídicos todos que determinaram as posições que tomou e, portanto, nós vamos estudar, são cento e tal páginas”, declarou o advogado Francisco Teixeira da Mota aos jornalistas, à saída do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, após a leitura da decisão instrutória.

Em setembro de 2019, o MP acusou Rui Pinto de 147 crimes, 75 dos quais de acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência, sete deles agravados, um de sabotagem informática e um de tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, da Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da Federação Portuguesa de Futebol e da Procuradoria-Geral da República, e posterior divulgação de dezenas de documentos confidenciais destas entidades.

Hoje, na leitura da decisão instrutória, a juíza de instrução criminal Cláudia Pina pronunciou (levou a julgamento) Rui Pinto por 68 crimes de acesso indevido, 14 crimes de violação de correspondência, seis crimes de acesso ilegítimo e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e extorsão, na forma tentada, este último, crime pelo qual o advogado Aníbal Pinto também foi pronunciado.

“O que argumentamos e que a senhora doutora juíza concordou, é que a violação de correspondência é um crime que tem a ver com a pessoa a quem é dirigida a correspondência e, portanto, essa pessoa é que é titular do direito a proteger individualmente, e não a empresa ou instituição onde trabalha. O que aconteceu foi que houve, não sei exatamente o número de pessoas [56] que, ou declararam expressamente que não pretendiam processo [criminal], ou se abstiveram de dizer seja o que for, e não havendo queixa, não devia prosseguir o processo [criminal]”, explicou o advogado.

Francisco Teixeira da Mota assumiu que um dos objetivos foi, parcialmente, alcançado: a redução do número de crimes imputados ao seu constituinte.

“Houve uma parte dos objetivos que foram atingidos, efetivamente. Houve uma parte dos objetivos, daquilo que nós alegamos, que foram [atingidos], e houve outros que não foram. Há aspetos positivos e há aspetos menos positivos. De qualquer maneira, nós nunca estávamos à espera que não fossemos a julgamento. Nunca pedimos para não ser pronunciados. Só dissemos é que a classificação que o Ministério Público tinha feito de determinados atos que tinham sido praticados não eram juridicamente aquilo que eles diziam”, esclareceu o advogado.

Questionado sobre se vai recorrer da decisão instrutória, o defensor de Rui Pinto deixou essa intenção em aberto.

“Isso é uma decisão complexa. Em princípio, a decisão instrutória não é recorrível, é assim que a lei diz, embora haja questões, às vezes de nulidades, e outras, que se podem levantar. Nós não lemos ainda a decisão para saber o que é que vamos fazer a seguir”, respondeu Francisco Teixeira da Mota.

O advogado disse ainda discordar da opinião da juíza Cláudia Pina, a qual considerou que Rui Pinto “nunca poderia ser enquadrado na categoria de ‘whistleblower’ (denunciante)”, pois teve uma “atuação diversa à de denunciante de boa fé” e agiu de “modo ilícito”, esclarecendo Teixeira da Mota que essa questão não foi levantada nesta fase.

O advogado anunciou ainda a intenção de visitar na segunda-feira Rui Pinto, que se vai manter em prisão preventiva, para discutirem a decisão instrutória hoje proferida.

A instrução, fase facultativa que visa decidir se o processo segue e em que moldes para julgamento, foi requerida pela defesa dos dois arguidos no processo: Rui Pinto e o seu advogado, à data dos factos, Aníbal Pinto, acusado de intermediar a tentativa de extorsão, de entre 500.000 euros a um milhão de euros, ao fundo de investimento Doyen, e que também vai responder em julgamento por um crime de extorsão, na forma tentada.