A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) revelou hoje ter interditado 118 pessoas de acederem a recintos desportivos no terceiro trimestre do ano, e concluído 372 processos de contraordenação.
No relatório do terceiro semestre de 2023, a APCVD indica que entre 01 de janeiro e 30 de setembro de 2023 “entraram em vigor 306 medidas de interdição de acesso a recintos desportivos, das quais 49% foram aplicadas como medidas cautelares e 51% como sanções acessórias, após conclusão dos respetivos processos”.
A APCVD refere que, desde 01 de janeiro, foram contabilizadas “698 decisões condenatórias de caráter definitivo, ou seja, que já esgotaram possibilidade de recurso, e acrescenta que “68 arguidos com decisões condenatórias definitivas foram posteriormente alvo de processo de execução judicial da coima, por falta de pagamento da mesma”.
Das 118 interdições aplicadas no terceiro trimestre, a APCVD esclarece que “88 adeptos foram impedidos de aceder a recintos desportivos por utilização de artefactos pirotécnicos em espetáculos desportivos (…), oito dos quais por utilização de artefactos pirotécnicos na final da Taça de Portugal 2022/2023, jogada entre FC Porto e o Sporting de Braga”.
Recorrendo a dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), a autoridade relata que “na presente data estão proibidas de aceder a recintos desportivos cerca de 370 pessoas, sendo a maioria das interdições aplicadas pela APCVD, e as restantes (aproximadamente 100) aplicadas por tribunais judiciais”.
Em cerca de quatro anos, a APCVD aplicou cerca de 1.300 interdições de acesso a recintos desportivo, das quais cerca de 1.000 já entraram em vigor.
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