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O Conselho de Disciplina da Federação tem a última palavra e reúne dia 11 de fevereiro.
A Associação de Futebol de Lisboa (AFL) informou hoje que subscreve a decisão da Comissão de Instrução e Inquéritos (CII) da Liga clubes, considerando que o FC Porto se atrasou dolosamente no jogo com o Marítimo, da Taça da Liga.
“Não pode a AFL deixar de subscrever enfaticamente a posição defendida por aquela Comissão e relevar a independência e isenção demonstradas pelo órgão em questão”, pode ler-se no comunicado tornado público pela associação lisboeta, que elogia, igualmente, a celeridade com que a decisão foi tomada.
A AFL considera ainda que esta decisão reflete “sinais claros e muito positivos de credibilização da organização do futebol profissional em Portugal” e ao prometer aguardar o decurso do processo “confiante que se faça justiça e que a verdade desportiva seja reposta, dando razão ao Sporting”.
A decisão da CII “pode constituir um ponto de viragem para uma nova era no futebol português”, na perspetiva da AFL, que promete “estar vigilante na defesa firme e intransigente” dos seus clubes filiados, “mas, sobretudo, na defesa do futebol e da verdade que o deve nortear”.
“Com o cumprimento das regras, o Sporting deve ocupar naquela competição [Taça da Liga] o lugar que, regulamentarmente, lhe é devido, o de semifinalista da Taça da Liga”, refere a AFL, a rematar o comunicado.
De acordo com a instrução, a que a agência Lusa teve acesso, a CII da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) explica que os “dragões” impediram o início do jogo à hora marcada, na sequência da prova testemunhal dos delegados ao encontro disputado a 25 de janeiro e na ausência de declaração do “capitão” do FC Porto.
Em causa está, ainda de acordo com o relatório da CII, a infração dos números 1 e 2 do Artigo 116.º do Regulamento Disciplinar [referentes ao atraso do início dos jogos], que é punível com derrota e acessoriamente com uma multa, assim como a transgressão do Artigo 118.º [acerca de inobservância qualificada de outros deveres], cuja pena pode levar à interdição do recinto entre um e três jogos.
Perante estas conclusões do processo disciplinar, a decisão será agora tomada pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), cuja decisão é passível de recurso para o Conselho de Justiça da FPF.
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