Num comunicado enviado à Agência Lusa pela sociedade de advogados (MVB) que representa a Liga no processo, o TCAS “concedeu provimento ao recurso interposto” pelo organismo que rege o futebol profissional contra o despacho saneador proferido no caso Mateus e “julgou inadmissível o pedido indemnizatório” do clube minhoto.
“O TCAS entendeu assim que o Gil Vicente não pode peticionar qualquer indemnização contra a LPFP nos tribunais administrativos. O processo continua porém a correr nos tribunais administrativos, mas agora restrito apenas à questão da legalidade de decisão do Conselho de Justiça do FPF que aplicou ao Gil Vicente a sanção de descida de divisão”, lê-se no comunicado.
Contudo, O Gil Vicente, que pede o regresso ao campeonato principal e uma compensação de um milhão de euros, poderá apresentar recurso junto do Supremo Tribunal Administrativo.
A decisão do TCAS resulta de um recurso apresentado pela LPFP em 2007 contra um despacho do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa que, na altura, rejeitou o pedido de subida de divisão do clube de Barcelos mas aceitando tomar conhecimento do pedido de indemnização.
Contactado pela Agência Lusa, o organismo que rege o futebol profissional rejeitou comentar esta decisão, acrescentando apenas que o “processo está a seguir os trâmites normais”.
A Lusa tentou contactar sem sucesso o presidente do Gil Vicente, António Fiúza.
Na base do "caso Mateus" está o facto de o Gil Vicente ter recorrido para os tribunais comuns (violando as regras da Federação, UEFA e FIFA) para resolver o problema com a inscrição do jogador angolano, em 2005/2006.
O Belenenses, que desceu de divisão, participou dos minhotos, que assim foram relegados para a Liga de Honra, por troca com a equipa do Restelo.
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