A Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) e o Sindicato dos Jogadores (SJPF) subscreveram hoje um acordo que fixa o salário mínimo na II Liga para a época 2017/2018.
“Considerando que, apesar da retoma económica, muitos clubes se debatem com problemas económicos estruturais, a LPFP encetou um projeto de sustentabilidade económica das sociedades desportivas”, refere a LPFP em comunicado publicado no seu site oficial.
Desta forma, as duas partes concordaram fixar em “1,75 vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), estabelecida pelo Governo português para os trabalhadores em geral”.
“No âmbito do mesmo acordo, os futebolistas que atuem no Campeonato Nacional de Seniores, na mesma temporada, terão um salário mínimo correspondente a 1,5 vezes a RMMG, enquanto os da III Divisão a 1,25 vezes”, refere a mesma nota.
Relativamente aos jogadores até aos 23 anos, que sejam formados localmente e que celebrem o seu primeiro contrato de trabalho na época 2017/2018, “poderá ser praticado o salário correspondente à RMMG nos dois primeiros anos de contrato”.
“A LPFP e o SJPF congratulam-se com um acordo que garante condições de sustentabilidade aos clubes (…) e, consequentemente, a proteção dos jogadores”, destaca a missiva.
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