A ausência do Cova da Piedade na visita ao Estoril Praia, da oitava jornada da II Liga de futebol, marcada para hoje, não será justificada, apesar de o plantel almadense estar em isolamento devido às infeções pelo novo coronavírus.
“O pedido de ausência justificada do Cova da Piedade não tem cabimento regulamentar”, disse hoje à agência Lusa a diretora de competições da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), Helena Pires, acrescentando que o clube não solicitou o adiamento do encontro, previsto para as 18:30.
De acordo com a dirigente, a LPFP dispõe da informação da Delegada de Saúde de Almada e Seixal, Lina María Hernánez, de que toda a equipa do Cova da Piedade está em isolamento profilático, mesmo sem que todos os jogadores estejam infetados.
“Este não é o procedimento protocolado, e que levou ao não adiamento de outros jogos. Este é um caso diferente, em que a LPFP, neste momento, ainda não sabe o que vai acontecer. Sabemos que três horas antes do jogo o Cova da Piedade tinha de entregar os atestados de aptidão médica dos jogadores e não o fez”, frisou Helena Pires.
Pelo menos 15 jogadores dos piedenses estão infetados com o novo coronavírus e dois dos que tiveram resultado negativo no teste ao SARS-Cov-2 foram considerados como contactos de alto risco pela autoridade de saúde local, que, após a realização do inquérito epidemiológico, determinou a medida de isolamento para todo o plantel.
Helena Pires acrescentou ainda que a LPFP está impossibilitada de adiar o encontro dada a inexistência de acordo para o fazer.
A ficha de jogo para o embate com o Estoril Praia, marcado para as 18:30, no Estádio António Coimbra da Mota, no Estoril, tem de ser submetida uma hora e 15 minutos antes, pelo que a LPFP aguardava por essa altura para confirmar se o mesmo se vai realizar.
Caso não compareça no encontro, esta ausência é comunicada pela LPFP ao Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), sendo que o número 3 do artigo 16.º do Regulamento de Competições da LPFP determina que “a falta de comparência não justificada de um clube a jogo oficial de uma competição por pontos determina, nos termos previstos no Regulamento Disciplinar, a atribuição ao clube adversário dos três pontos correspondentes à vitória”.
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