O Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) atribuiu ao Cova da Piedade a licença de participação da Liga Revelação, revogando a decisão da Comissão de Licenciamento, lê-se num acórdão a que a Lusa teve hoje acesso.

A decisão do Conselho de Justiça (CJ) deixa a administração da SAD piedense “confiante” sobre o recurso a remeter ao Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), relativa à recusa da Liga de clubes, de aceitar a inscrição da equipa principal na II Liga, uma vez que “os motivos alegados pela Liga” para recusar a inscrição “são os mesmos da Federação”, disse à Lusa uma fonte do clube.

No ponto VII do acórdão, de 28 páginas, a decisão dos membros do CJ, “enquanto Comissão de Recurso” para o licenciamento da participação na competição para sub-23, julga “o recurso totalmente procedente, revogando a decisão da Comissão de Licenciamento recorrida”.

“Em consequência, concede-se a atribuição de licença à Clube Desportivo da Cova da Piedade – Futebol SAD para participação, na época desportiva 2021/22, na competição organizada pela FPF do Campeonato Nacional da I Divisão de Sub-23, Liga Revelação”, lê-se no documento.

Segundo o acórdão, com data de 23 de junho, a Comissão de Licenciamento de Clubes para as competições da FPF confirmou, em 01 de junho, “a decisão de não-atribuição de licença” ao Cova da Piedade para participar na Liga Revelação na próxima época.

Na segunda-feira, a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) informou, também, que foi decidido “não admitir a candidatura da sociedade desportiva Clube Desportivo Cova da Piedade – Futebol SAD a participar nas competições profissionais da época 2021/22”.

A LPFP informou, em comunicado, que o clube de Almada apenas apresentou os documentos necessários em 24 e 27 de maio, já após a data-limite, de 17 de maio.

O Cova da Piedade dispõe de 10 dias após o anúncio para recorrer da decisão no TAD.

A mesma fonte da SAD disse à Lusa desconhecer quando dará entrada o recurso no TAD, uma vez que o processo está, neste momento, “totalmente nas mãos dos advogados”.

Ainda assim, frisou, a decisão do CJ sobre o licenciamento da equipa de sub-23 “demonstra que o Cova da Piedade tem razão” e aumenta a confiança da administração da SAD numa decisão favorável da parte do TAD.