O presidente da mesa da assembleia geral do Sporting da Covilhã informou hoje ter recusado convocar uma reunião magna, por um requerimento apresentado por sócios do clube da II Liga de futebol não cumprir os requisitos.

“Após análise exaustiva da situação de todos os sócios que requereram a convocação da assembleia, verificou-se que não foram cumpridos todos os requisitos, sendo indeferida a pretensão com base no Código Civil”, justificou Jorge Gomes, em comunicado.

Um grupo de sócios entregou em 31 de janeiro um abaixo-assinado, com mais de 100 assinaturas, a pedir a marcação de uma assembleia geral extraordinária que tenha como ponto único votar a revogação da criação de uma Sociedade Anónima Desportiva (SAD), decidida em 29 de dezembro.

Na segunda-feira, o representante do grupo de sócios, Nuno Pinto, estranhou a demora no agendamento da reunião, a ausência de resposta e admitiu o recurso à via judicial.

Nuno Pinto lamentou que desde o dia em que a documentação foi entregue “não existiu mais qualquer contacto oficial” entre este grupo de sócios e o presidente da assembleia geral.

“A mesa da assembleia geral analisou e respondeu ao primeiro signatário por carta registada, com aviso de receção, nos 10 dias úteis seguintes ao pedido dos associados, apesar de a lei não o obrigar, no cumprimento de prazo do Código Processo Administrativo, como indevidamente o primeiro subscritor argumentou na imprensa e redes sociais”, frisou hoje o presidente do órgão Jorge Gomes, na mesma nota.

Jorge Gomes acrescentou que “continua a mesa da assembleia geral, com toda a serenidade, a aguardar o desfecho da providência cautelar interposta por dois sócios”.

“Impera o bom senso que as decisões tomadas de forma legítima na assembleia geral de 29/12/2022 sejam respeitadas e discutidas no seio interno do clube”, enfatizou o presidente da assembleia geral.

Em 06 de janeiro, foi interposta por dois sócios do emblema serrano uma providência cautelar no Tribunal Central Cível de Castelo Branco, com vista a suspender a decisão da criação de uma SAD nos moldes em que a proposta foi votada em 29 de dezembro.

Na ação, da iniciativa de Hugo Duarte e Paulo Ribeiro, este último vice-presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar do Sporting da Covilhã, é invocado que “a deliberação tomada pela assembleia geral padece de vício que origina a sua ineficácia e/ou anulabilidade”.

“É, em nosso entender, inadmissível que a direção do Sporting Clube da Covilhã queira obter, de forma precipitada e abstrata, sem discussão e envolvimento alargado dos associados, autorização para vender, por valor que se desconhece, a pessoa ou pessoas que se desconhecem, em momento que se desconhece, 80% da Sociedade Anónima proprietária da sua equipa de futebol profissional, que ainda nem sequer está constituída”, explicaram os autores da providência cautelar.

O Sporting da Covilhã, único detentor da Sociedade Desportiva Unipessoal por Quotas (SDUQ), votou, em assembleia geral, a criação de uma SAD, proposta aprovada com 67 votos a favor, seis abstenções e 27 votos contra dos sócios presentes, num ato eleitoral de braço no ar.

No comunicado hoje divulgado, o presidente da assembleia geral pede “estabilidade” no ano em que o clube comemora o centenário e recomenda que “todos dêem o seu contributo para o engrandecimento” do Sporting da Covilhã.