Luís Filipe Vieira reafirmou hoje a legalidade do comportamento da Benfica SAD, numa reação à acusação do Ministério Público (MP) contra aquela Sociedade Anónima Desportiva, no âmbito do processo e-Toupeira.
Numa comunicação aos jornalistas, o líder dos 'encarnados' deixou a garantia de que não existe "qualquer facto que permita imputar à Benfica SAD os crimes descritos."
"A SAD informa que recebeu hoje a notificação do processo e depois de reunir e apreciar a acusação, vem informar os sócios e adeptos, bem como acionistas e parceiros. Como era expectável, a acusação em nada vem alterar a certeza de total licitude dos comportamentos e atuação da Benfica SAD, neste ou outro processo", começa por dizer Vieira.
"Não existe qualquer facto que permita imputar à SAD os crimes descritos nem conduta que relacione a SAD com qualquer dos crimes aí descritos. Crê-se que terá sido por isso que nenhum membro da SAD recebeu uma acusação. A SAD não pode deixar de repudiar o tempo, modo e forma como se viu envolvida nesta acusação, sem qualquer fundamento sério que a justifique. A SAD continuará a defender a reputação do Benfica, que prestará colaboração com as forças judiciais", acrescentou.
"A SAD apela a todos os benfiquistas que confiem na licitude dos seus comportamentos e seriedade da sua atuação. Irá atuar neste processo com a mesma determinação com que recuperou o Benfica. A SAD relembra que à presente data todas as decisões judiciais nos foram favoráveis. O debate comunicacional que vamos continuar a assistir em nada altera a confiança nos tribunais e a certeza que os tribunais limparão o bom nome e a honra do Benfica", rematou.
A SAD do Benfica está acusada de 30 crimes no processo 'e-toupeira' e o seu assessor jurídico Paulo Gonçalves de 79 crimes, segundo a acusação do Ministério Público (MP) a que a agência Lusa teve hoje acesso.
O MP acusou a SAD [Sociedade Anónima Desportiva] do Benfica de um crime de corrupção ativa, de um crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem e de 29 crimes de falsidade informática.
A acusação do Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa pede ainda que seja aplicada à SAD as penas acessórias previstas no artigo 4º do Regime de Responsabilidade Penal por Comportamentos Antidesportivos (Lei nº 50/2007) - regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva.
Aos agentes dos crimes previstos nesta lei podem ser aplicadas as seguintes penas acessórias: a) Suspensão de participação em competição desportiva por um período de 6 meses a 3 anos; b) Privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos outorgados pelo Estado, regiões autónomas, autarquias locais e demais pessoas coletivas públicas por um período de 1 a 5 anos; c) Proibição do exercício de profissão, função ou atividade, pública ou privada, por um período de 1 a 5 anos, tratando-se de agente desportivo.
Paulo Gonçalves, assessor jurídico do Benfica, foi acusado de 79 crimes: um de corrupção ativa, um de oferta ou recebimento indevido de vantagem, seis de violação de segredo de justiça e de 21 crimes de violação de segredo por funcionário, em coautoria com os arguidos Júlio Loureiro e José Silva (ambos funcionários judiciais).
Paulo Gonçalves está ainda acusado de 11 crimes de acesso indevido (em coautoria), de 11 crimes de violação do dever de sigilo (em coautoria) e 28 crimes de falsidade informática.
O MP acusou o oficial de justiça José Silva – o único dos arguidos em prisão preventiva - de 76 crimes: um de corrupção passiva (em coautoria), um de favorecimento pessoal, seis de violação de segredo de justiça, 21 de violação de segredo por funcionário, nove de acesso indevido, nove de violação do dever de sigilo, 28 de falsidade informática e de um crime de peculato (apropriação indevida de dinheiro público).
O arguido Júlio Loureiro, escrivão e observador de árbitros, foi também acusado de 76 crimes: um de corrupção passiva, um de recebimento indevido de vantagem, um de favorecimento pessoal, seis de violação de segredo de justiça, 21 de violação de segredo por funcionário, nove de acesso indevido, nove de violação do dever de sigilo e de 28 crimes de falsidade informática.
Devido à “gravidade dos factos imputados” aos dois funcionários judiciais e “ao modo como foram cometidos no exercício das funções publicas”, o MP pede como pena acessória que estes arguidos “não voltem a exercer funções de interesse público” por “não serem detentores da necessária confiança e probidade para tal desempenho”.
Segundo o MP, “ficou suficientemente indiciado que os arguidos com a qualidade de funcionários de justiça, pelo menos desde março de 2017, acederam a processos-crime pendentes no DIAP [Departamento de Investigação e Ação Penal] de Lisboa e do Porto e em outros tribunais, transmitindo as informações relevantes ao arguido colaborador da SAD, fazendo-o de acordo com a solicitação do mesmo e em benefício da mesma sociedade”.
“Tais processos tinham por objeto investigações da área do futebol ou de pessoas relacionadas com este meio, ou de clubes adversários, seus administradores ou colaboradores”, acrescenta a PGDL, salientando que as “pesquisas foram efetuadas fraudulentamente com a utilização de credenciais de terceiros, sem o seu conhecimento ou consentimento, por forma a obterem acessos encobertos, não detetáveis”.
Acresce que “tais informações foram obtidas ilicitamente tendo como contrapartida benefícios indevidos para os funcionários e vantagens ilícitas no interesse da respetiva SAD”.
“Tais condutas ocorreram, designadamente, durante as épocas desportivas 2016/2017 e 2017/2018”, lê-se na mesma nota, sustentando que, “com estes comportamentos, os arguidos puseram em risco a integridade do sistema informático da justiça, a probidade das funções públicas, os interesses da verdade e da lealdade desportiva e a integridade das investigações criminais”.
O Benfica reagiu em comunicado à acusação, prometendo “desmontar” as “absurdas e injustificadas imputações”.
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