João Vale e Azevedo foi condenado, esta terça-feira, a dez anos de prisão efetiva pelos crimes de apropriação indevida de mais de quatro milhões de euros do Benfica, branqueamento de capitais, abuso de confiança e falsificação de documento.
O coletivo de juízes da 3.ª Vara Criminal de Lisboa, presidido por José Barata, considerou que Vale e Azevedo, presidente do Benfica de finais de 1997 a 2000, teve uma conduta ilícita e beneficiou da falta de «controlo e vigilância" para "apropriar-se ilegitimamente de verbas para seu proveito próprio».
O tribunal sublinhou que Vale e Azevedo agiu «com dolo» e referiu que toda a prova documental ficou provada nas audiências de julgamento.
«Não restam dúvidas de que [Vale e Azevedo] se apropriou de verbas que não lhe pertenciam», referiu o juiz José Manuel Barata, que condenou ainda o antigo presidente do Benfica «a restituir ao clube» mais de cinco milhões de euros, a que acrescem juros de mora, o que perfaz mais de sete milhões de euros.
O tribunal condenou Vale e Azevedo a quatro anos de prisão por um crime de peculato na transferência do futebolista britânico Scott Minto.Pelo mesmo crime, Vale e Azevedo foi condenado a cinco anos de prisão pela transferência do também britânico Gary Charles.
Foi ainda condenado a três anos por abuso de confiança no que se refere à transação dos direitos desportivos do brasileiro Amaral.
O tribunal atribuiu igualmente as penas de dois anos de prisão pela falsificação de documento na transferência de Scott Minto e de quatro anos e meio na negociação de Amaral.
No crime de branqueamento de capitais, Vale e Azevedo foi condenado a cinco anos de prisão por se ter apropriado de 500.000 libras estrelinas na transferência de Scott Minto.
Em cúmulo jurídico, o coletivo de juízes fixou a pena única de 10 anos de prisão efetiva e decidiu pedir o alargamento do pedido de extradição para Portugal.
A cumprir pena no Estabelecimento Prisional da Carregueira (Sintra), Vale e Azevedo esteve ausente na leitura do acórdão, ao abrigo da extradição para Portugal, no âmbito do cúmulo jurídico de 11 anos e meio fixado com as condenações nos processos Ovchinnikov/Euroárea, Dantas da Cunha e Ribafria.
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