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O ex-presidente do Benfica volta a pedir libertação imediata.
Vale e Azevedo voltou, esta quarta-feira, a pedir a libertação imediata ("habeas corpus"), com o fundamento de incumprimento por parte da Justiça portuguesa de rápida decisão de liberdade condicional determinada pelas autoridades britânicas para a sua extradição para Portugal.
A advogada de Vale e Azevedo, Luísa Cruz, disse à agência Lusa que «a Justiça portuguesa aceitou sem reservas» a sentença de 12 de outubro deste ano do High Court of Justice, em Londres, que determina que os tribunais portugueses deviam decidir «em dias e não em semanas» a liberdade condicional do antigo presidente do Benfica.
A mandatária de Vale e Azevedo, extraditado para Portugal a 12 de novembro, lembrou que o presidente do Benfica de 1997 a 2000 já se encontra preso há mais de «um mês e duas semanas», no Estabelecimento Prisional da Carregueira, em Sintra.
Luísa Cruz observou ainda que «não há uma previsão da data» para a decisão da liberdade condicional, requerida a 29 de novembro, com o fundamento de que Vale e Azevedo «cumpriu efetivamente mais de metade da pena» do cúmulo jurídico de cinco anos e meio, fixado pelo STJ, em março de 2010.
Este foi o segundo pedido de liberdade condicional que Vale e Azevedo apresentou ao 4.º Juízo do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa e sucedeu ao apresentado em julho de 2011.
O tribunal negou a liberdade condicional em acórdão de novembro do mesmo ano, e Vale e Azevedo recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, para que, posteriormente, fosse anulado o mandado de detenção europeu.
A 29 de fevereiro deste ano, a Relação rejeitou o apelo de Vale e Azevedo, acusado juntamente com a mulher na sexta-feira, num processo de alegadas falsas garantias bancárias.
O cúmulo jurídico de Vale e Azevedo tinha sido estabelecido em 11 anos e meio de prisão, pela 4.ª Vara do Tribunal Criminal de Lisboa, em 2009, no âmbito dos processos Ovchinnikov/Euroárea (seis anos de prisão em cúmulo), Dantas da Cunha (sete anos e seis meses) e Ribafria (cinco anos).
Com o recurso para o STJ, os juízes conselheiros descontaram, à pena de 11 anos e meio, o período de seis anos de prisão efetiva que Vale e Azevedo cumpriu depois de condenado nos processos Ovchinnikov e Euroárea, fixando o total em cinco anos e meio.
Luísa Cruz sublinhou que Vale e Azevedo "esteve preso seis anos em Portugal", o que, mesmo considerando o cúmulo de 11 anos e meio, "é mais do que a metade da pena" que a lei estabelece para o pedido de liberdade condicional.
Durante quatro anos e meio, Vale e Azevedo esteve sujeito à obrigação de permanecer na residência na capital inglesa, com passaporte confiscado e proibido de sair do Reino Unido.
No terceiro pedido de libertação imediata de Vale e Azevedo ("habeas corpus"), a defesa do antigo presidente do Benfica pediu que esse período de quatro anos e meio fosse descontado no cúmulo jurídico, mas o STJ voltou a rejeitar, pela segunda vez, depois da recusa da 3.ª Secção, de 07 de novembro, e da primeira diligência ter sido arquivada.
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