O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa rejeitou hoje a providência cautelar interposta pela SAD do Belenenses, de forma a travar a venda dos 10% das ações do clube.
Em comunicado, o Clube de Futebol ‘Os Belenenses’ explicou as bases da decisão judicial, que inclui também a recusa de condenação do clube “por litigância de má-fé”, obrigando a SAD a pagar os custos do processo.
“Em relação à tese da SAD de que os 10% do Clube não podem ser livremente vendidos pelo Clube, o Tribunal reconheceu que é uma questão controversa, havendo argumentos num sentido e noutro, que só poderão ser decididos numa ação principal”, anunciou a instituição presidida por Patrick Morais de Carvalho.
Em assembleia-geral realizada em julho de 2018, a decisão de vender as ações na SAD foi aprovada “por uma maioria de 94% dos associados presentes”, mas o Belenenses SAD interpôs uma providência cautelar para impedir essa venda e pediu para que a decisão fosse tomada sem que o clube fosse ouvido, “algo que o Tribunal recusou”, informou o clube do Restelo.
Após o Belenenses ter apresentado a sua argumentação, a SAD “fez um novo requerimento ao Tribunal para que este condenasse o clube, na sequência da sua defesa, por litigância de má-fé”, igualmente recusado hoje pela instância judicial.
O Belenenses “dará seguimento ao processo que se encontrava suspenso”, realçando a pretensão de se separar “de uma SAD que insiste, através do incumprimento de decisões judiciais, em fazer-se passar pelo que não é, utilizando abusivamente as marcas propriedade do clube”.
“Nos termos deliberados, todas as decisões ficarão sujeitas a ratificação pela Assembleia Geral do clube”, pode ler-se.
No mesmo comunicado, o clube, que milita na segunda divisão distrital de Lisboa, informou que, na terça-feira, foi notificado pelo Tribunal da Relação de Lisboa da decisão de declarar “improcedentes” os dois recursos apresentados pela SAD no processo da providência cautelar que proibiu a utilização de marcas, símbolos e sinais distintivos do Belenenses.
“O Belenenses é cada uma das suas equipas, cada um dos sócios, cada um dos seus atletas e tem o Estádio do Restelo como a sua casa. A SAD já não faz parte desta comunidade”, concluiu o comunicado.
Recorde-se que a Codecity Sports Management, de Rui Pedro Soares, adquiriu a maioria do capital da SAD em 2012 e o Belenenses ficou com uma participação de 10%. Desde então, vigorava um protocolo assinado por ambas as entidades, que cessou no dia 30 de junho de 2018, após o qual o clube anunciou a inscrição de uma equipa de futebol sénior, que está a competir nas divisões distritais de Lisboa.
Já a equipa profissional de futebol, que disputa a I Liga portuguesa, deixou o Estádio do Restelo no início dessa época, passando a jogar no Estádio Nacional, em Oeiras, sendo que a SAD acusou a direção do clube de a ter despejado do Restelo.
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