O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) julgou procedente um recurso do Sporting para anular a interdição do Estádio José Alvalade por um jogo, imposto pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

Na decisão, conhecida na noite de terça-feira e datada de 10 de novembro, o colégio arbitral decide “julgar procedente o pedido formulado” pelos ‘leões’ e revoga “a decisão proferida pelo Conselho de Disciplina”, por considerar que a sanção foi desajustada do ilícito cometido.

Em causa está o ‘caso’ em torno da habilitação de treinador de Rúben Amorim, técnico campeão pelos ‘verdes e brancos’, que não obstante ser uma conduta “censurável e ilícita” por violação de pressupostos do regulamento disciplinar, pode ler-se na decisão, se trata de uma infração leve.

“Não é juridicamente aceitável, sob pena de se incorrer numa grosseira e inadmissível violação do princípio da igualdade, que apenas no caso de Rúben Amorim se tenha considerado estarmos perante uma infração leve como é constante do artigo 141.º do Regulamento Disciplinar, atribuindo-se à conduta da demandante [a Sporting SAD] uma qualificação diversa e muito mais gravosa, de infração grave, punida enquanto tal pelo artigo 118.º, solução que assim desde já se rejeita por completo, afastando-se a sua aplicação”, acrescenta o TAD.

Em junho, o Sporting assumiu-se agradado com a absolvição do treinador por parte do CD, mas anunciou o recurso pela interdição.

Relativamente ao castigo imposto pelo CD da FPF, de interdição do Estádio José Alvalade, em Lisboa, por um jogo e uma multa de 9.563 euros, o Sporting informou então que, “no momento próprio”, interporia “recurso desta decisão para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD)”.

Os 'leões' foram punidos de acordo com o artigo 82.º do Regulamento de Competições da Liga de clubes, que define a habilitação dos treinadores, e pela prática de infração disciplinar no artigo 118.º do Regulamento Disciplinar (Inobservância qualificada de outros deveres).

Este processo iniciou-se com uma participação apresentada pela Associação Nacional de Treinadores de Futebol (ANTF), em março de 2020, que, segundo o clube, resultou na “acusação contra a Sporting SAD e o seu treinador Rúben Amorim, alegando existir fraude na inscrição de Rúben Amorim como treinador, e pretendendo ver o mesmo condenado a uma sanção de um a seis anos de suspensão de atividade”.