O Ministério Público abriu um inquérito à tarja mostrada pela claque Super Dragões durante o jogo do FC Porto frente ao Sporting, realizado em maio no Estádio do Dragão, para a última jornada da I Liga. A notícia está a ser avançada pelo 'Tribuna Expresso', citando fontes da Procuradoria-Geral da República.
"Confirma-se a existência de um inquérito relacionado com a matéria, a correr termos no DIAP do Porto", confirmou a fonte ao 'Tribuna Expresso'. O inquérito foi aberto pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto:
Na tarja em questão estavam representadas figuras de órgãos de soberania, como o Primeiro-Ministro António Costa, e ainda a juíza Ana Peres, que tinha a seu cargo o processo e-Toupeira (resolveu levar a julgamento Paulo Gonçalves mas descartou fazer o mesmo com a SAD do Benfica).
Além de António Costa e Ana Peres, a tarja mostrava os árbitros equipados à Benfica, com a legenda: 'campeões nacionais 2018/19'.
Na altura, a Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol repudiou a iniciativa, em comunicado.
"A Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol (APAF) não pode deixar de repudiar a tarja exibida pela principal claque do Futebol Clube do Porto no início da segunda parte do jogo desta tarde que opôs o Futebol Clube do Porto ao Sporting Clube de Portugal. A leviandade com que a culpa do insucesso desportivo é caracterizada e personificada é mais um exemplo da falta de cultura desportiva patente no Futebol em Portugal. Acreditamos que uma instituição como o Futebol Clube do Porto não se pode rever neste triste episódio e que irá apurar responsabilidades junto da sua principal claque de apoio", escreveu a APF, em comunicado.
Também o Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), na pessoa do seu presidente, Vitor Pataco, condenou a ação dos Super Dragões.
"Como cidadão confesso que não fico agradado por ver dois órgãos de soberania envolvidos de forma negativa nos problemas que são do futebol", afirmou Vítor Pataco ao ‘Jornal Económico’.
A claque Super Dragões incorre no crime de difamação agravada e as penas ou multas poderão ser agravadas em 50 por cento pelo facto de o caso envolver órgãos de soberania.
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