O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) deu razão ao Sporting e suspendeu a interdição do Estádio de Alvalade por um jogo, que tinha sido aplicada pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).
Em comunicado, o TAD refere que deliberou julgar “parcialmente procedente a providência cautelar requerida”, tendo decidido pela suspensão.
“Decretar a medida cautelar de suspensão da sanção disciplinar de interdição do recinto desportivo por um jogo aplicada à requerente no Acórdão do Conselho de Disciplina – Secção Profissional – da requerida de 31 de maio de 2021, no processo disciplinar n.º 87-2019/2020”, pode ler-se no documento.
Foi ainda decidido pelo TAD “não decretar a medida cautelar de suspensão da sanção disciplinar de multa” que foi aplicada.
O Sporting foi punido com um jogo à porta fechada devido à falta de habilitações do treinador Rúben Amorim, anunciou em 01 de junho o Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).
Os 'leões' foram punidos de acordo com o artigo 82.º do Regulamento de Competições da Liga de clubes, que define a habilitação dos treinadores, e pela prática de infração disciplinar no artigo 118.º do Regulamento Disciplinar (Inobservância qualificada de outros deveres).
O Sporting foi ainda multado em 9.563 euros, com o clube a anunciar de imediato o recurso para o TAD.
Já Rúben Amorim viu o seu processo ser arquivado, "em virtude de prescrição do procedimento disciplinar".
O Sporting e Rúben Amorim foram absolvidos das acusações de falsas declarações e fraude e de fraude na celebração dos contratos, tendo sido arquivada a acusação ao clube de quadro técnico sem as habilitações mínimas.
Este processo iniciou-se com uma participação apresentada pela Associação Nacional de Treinadores de Futebol (ANTF), em março de 2020, que, segundo o clube, resultou na “acusação contra a Sporting SAD e o seu treinador Rúben Amorim, alegando existir fraude na inscrição de Rúben Amorim como treinador, e pretendendo ver o mesmo condenado a uma sanção de um a seis anos de suspensão de atividade”.
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