O Tribunal Arbitral do Desporto anulou uma decisão do Conselho de Disciplina da FPF que tinha condenado Rúben Amorim e o Sporting ao pagamento de multas, avança o Record. Diz a mesma fonte que a FPF foi ainda condenada a pagar as custas do processo de arbitragem.
As multas, de 1.910 euros ao treinador e de 6.380 euros ao clube, diziam respeito ao jogo da 11.ª ronda da I Liga da época passada, entre Sporting e Belenenses SAD, disputado em dezembro de 2021. Rui Costa, árbitro do jogo Rui Costa, e Daniela Santos e Helena Relvas, os delegados da Liga, escreveram nos respetivos relatórios que Rúben Amorim, à data ainda legalmente treinador adjunto, "esteve de pé, de forma permanente, na sua área técnica, a dar instruções à sua equipa", algo que o regulamento da Liga não permite, por se tratar de uma competência exclusiva do técnico principal, diz o Record.
O Tribunal Arbitral do Desporto considerou que os relatórios dos árbitros e dos delegados "não contêm a afirmação ou indiciação de quaisquer factos, limitando-se a formular abstratamente um juízo conclusivo." Esta decisão vem colocar em causa a informação contida nos relatórios dos árbitros e dos delegados ao jogo.
Na sua defesa, Rúben Amorim e o Sporting, juntaram imagens do jogo onde alegaram que as "declarações constantes dos mencionados relatórios são frontalmente desmentidas pelas imagens". Ficou provado que Rúben Amorim não esteve permanentemente a dar instruções.
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