O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que o Tribunal Central de Instrução Criminal não tinha competência para realizar a instrução e levar a julgamento Paulo Pereira Cristóvão e outros 17 arguidos e remeteu os autos para a Relação.
A defesa do antigo inspetor da Polícia Judiciária interpôs um recurso para anular o julgamento e a fase de instrução, no qual alegava "incompetência material do Tribunal Central de Instrução Criminal" (TCIC) para tratar dos crimes em causa, ainda na fase de instrução, defendendo que a mesma deveria ter sido realizada pelo Tribunal de Instrução Criminal de Cascais.
No acórdão a que a agência Lusa teve hoje acesso, o Supremo deu provimento ao recurso, declarou o TCIC incompetente para realização da fase de instrução e remeteu os autos para o Tribunal da Relação de Lisboa, que é quem vai agora decidir, em função da fixação desta jurisprudência do STJ, se sana esta irregularidade ou se envia os autos para o tribunal competente: Tribunal de Instrução criminal de Cascais ou de Lisboa.
"A declaração de incompetência [do TCIC] não determina a nulidade do processo, mas tão só dos atos que se não teriam sido praticados se o processo tivesse ocorrido perante o tribunal competente. É o tribunal competente que declara quais os atos que são nulos e que ordena a repetição dos atos necessários para conhecer da causa, caso estes existam", explica o STJ, na decisão a que a agência Lusa teve hoje acesso.
Esta decisão do STJ não tem efeito suspensivo e o julgamento pode prosseguir, estando marcadas as alegações para próxima sessão, a 27 de fevereiro.
Alguns arguidos requereram a abertura de instrução mas o juiz Carlos Alexandre, do TCIC, pronunciou todos os arguidos para irem a julgamento nos exatos termos da acusação.
O julgamento decorre em Lisboa desde junho de 2016 e poderá estar também em risco, dependendo da decisão da Relação, primeiro, e, eventualmente, do tribunal competente.
Os 18 arguidos, entre eles três polícias e o líder da claque leonina Juve Leo, Nuno Vieira Mendes, conhecido por 'Mustafá', respondem por associação criminosa, roubo, sequestro, posse de arma proibida, abuso de poder, violação de domicílio por funcionário e falsificação de documento.
O pleno das secções Criminais do Supremo julgaram procedente o recurso extraordinário apresentado pela defesa do antigo inspetor da PJ e fixaram jurisprudência quanto aos crimes em que o TCIC é competente para realizar a fase de instrução.
"Competindo ao Tribunal Central de Instrução Criminal proceder a atos jurisdicionais no inquérito instaurado no Departamento Central de Investigação Criminal (...), essa competência não se mantém para proceder à fase de instrução no caso de, na acusação ali deduzida ou no requerimento de abertura de instrução, não serem imputados ao arguido qualquer um daqueles crimes ou não se verificar qualquer dispersão territorial da atividade criminosa", sustenta a decisão do STJ.
A votação do pleno do STJ acabou empatada: sete votos a favor e sete contra. Nestes casos, é o presidente do Supremo quem desempata, tendo António Henriques Gaspar votado em sentido contrário ao acórdão inicial, permitindo assim dar provimento ao recurso da defesa de Pereira Cristóvão.
Segundo a acusação, Paulo Pereira Cristóvão, antigo inspetor da PJ e também antigo vice-presidente do Sporting, dois outros arguidos e os três polícias recolhiam informações e decidiam quais as pessoas e locais a assaltar pelo grupo, nomeadamente na zona de Lisboa e na margem sul do rio Tejo.
Depois, as informações eram transmitidas aos restantes elementos, que compunham a vertente operacional da alegada rede criminosa.
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