O Tribunal da Relação de Lisboa achou válida a queixa apresentada pela Autoridade da Concorrência (AdC) contra o canal Sport TV por posição dominante no mercado de canais desportivos “premium” entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de março de 2011.
Segundo divulgou a AdC em comunicado, o tribunal manteve a decisão de primeira instância e considerou “totalmente improcedente o recurso da Sport TV”, explicando que o canal desportivo abusou de posição dominante durante seis anos depois de aplicar condições discriminatórias aos restantes operadores de televisão que funcionam por subscrição.
O caso remonta a 2013, quando a AdC condenou a Sport TV ao pagamento de uma multa de 3,7 milhões de euros (montante reduzido para 2,7 milhões pelo Tribunal da Concorrência) por aplicar um modelo remuneratório discriminatório tendo por base a taxa de penetração dos operadores de televisão por subscrição.
A Sport TV está assim obrigada a pagar os 2,7 milhões de euros de multa, num caso que remonta a 2010, enquanto a AdC aguardará o trânsito em julgado da condenação.
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