Em causa está o alegado impedimento da equipa de reportagem daquele diário desportivo em aceder terça-feira ao jogo FC Porto-Sporting para a Taça de Portugal, à semelhança do que tem acontecido nas conferências de imprensa e 'super-flash' de antevisão aos jogos dos 'dragões'.
Em comunicado, o Sindicato dos Jornalistas condenou este incidente e anunciou que vai pedir à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) que averiguem os factos e actuem em conformidade, "de modo a que o mundo do futebol deixe definitivamente de constituir um território à margem da lei e os clubes deixem de ser coutadas sob normas privativas de gestão de conflitos"
O Sindicato manifesta ainda solidariedade pública "para com os jornalistas ao serviço de A Bola discriminados no acesso à informação e para com o seu director, que anunciou a intenção de o jornal proceder contra o FCP".
"É tempo de as instâncias competentes tomarem as medidas necessárias de modo a que o mundo do futebol deixe definitivamente de constituir um território à margem da lei e os clubes deixem de ser coutadas sob normas privativas de gestão de conflitos", refere o SJ.
Na sequência do incidente registado terça-feira, o jornal A Bola anunciou "recorrer a todas as instâncias oficiais, incluindo judiciais", para resolver o que cataloga como "persistentes problemas" sentidos pelos seus profissionais que tentam trabalhar nas instalações do FC Porto.
A proibição da entrada de jornalistas em conferências de imprensa e jogos de futebol pelos "três grandes" clubes de futebol portugueses - Sporting, Benfica e FC Porto - nunca provocou qualquer condenação judicial até ao momento.
Apesar de a Constituição da República e o Estatuto dos Jornalistas determinarem que a imprensa é livre para entrar em qualquer evento público (como um jogo de futebol) e nas conferências de imprensa, vários clubes têm violado estas regras mantendo-se, no entanto, impunes.
Quem atentar contra a liberdade de informação, impedindo a entrada ou permanência em locais públicos para fins de cobertura informativa, é, de acordo com o Estatuto do Jornalista, "punido com prisão até um ano ou com multa até 120 dias", no caso de o infractor ser pessoa colectiva pública, "é punido com prisão até dois anos ou com multa até 240 dias, se pena mais grave lhe não couber nos termos da lei penal".
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