Bruno de Carvalho, antigo presidente do Sporting, Bruno Jacinto, ex-Oficial de Ligação aos Adeptos, e Nuno Mendes, conhecido por 'Mustafá', líder da JuveLeo, foram absolvidos da autoria moral da invasão à Academia do clube, em Alcochete. A juíza Sílvia Pires disse na leitura da sentença que não foram provados os factos apontados a estes três arguidos, ao contrário do que sucede com as acusações imputadas aos restantes 41 arguidos do processo.
Não foi provado que as críticas de Bruno Carvalho, que liderou os ‘leões’ entre 2013 e 2018, nas redes sociais tivessem incentivado os adeptos a agredirem alguém, nem de forma implícita, assim como não foi estabelecida relação de causa e efeito entre a alegada expressão “façam o que quiserem” e o ocorrido na Academia. Igual conclusão foi tida sobre Mustafá e Bruno Jacinto.
Na leitura do acórdão foram ainda excluídas as condenações por terrorismo, uma vez que os arguidos tinham um alvo definido, sem interferirem com a paz pública, e sequestro.
A sentença acrescenta, contudo, que o tribunal provou que 37 arguidos entraram na Academia, a correrem em passo acelerado, cientes de que era um espaço vedado, refere a juíza Sílvia Pires, identificando depois o nome dos arguidos que invadiram Alcochete "de cara tapada para não serem identificados".
Várias condenações com pena suspensa, mas nove cumprem pena de prisão
De acordo com a sentença, ficou provado que dentro do balneário foram arremessados quatro engenhos pirotécnicos. As agressões a Bas Dost são dadas como provadas, foi prontapeado e agredido enquanto estava no chão. Não se consegue provar quem agrediu Battaglia, é inconclusivo. Dão-se como provadas as agressões do arguido Ruben Marques a Bas Dost, Misic e Jorge Jesus.
Não se fez prova que tenham causados estragos as instalações, apenas um estrago a um Porsche os quais foram feitos por Rúben Marques, que foi acusado do crime simples de ofensa à integridade física e condenado a quatro anos e 10 meses de prisão, com pena suspensa por cinco anos e 200 horas de trabalho comunitário.
Vários outro arguidos foram condenados a quatro anos e meio de prisão, com pena suspensa, pelos crimes de ofensa a integridade física qualificada, ameaça agravada e e introdução em local vedado ao público. Os arguidos beneficiaram do facto de não terem antecedentes.
Nove arguidos - Fernando Mendes, Elton Camará (Aleluia), Getúlio Fernandes, Domingos Monteiro, Bruno Monteiro, Nuno Torres, Pedro Almeida, Pavlo Antochuk e Tiago Navas - foram contudo condenados a cinco anos de prisão efetiva, por terem já antecedentes criminais.
Feitas 'as contas', dos 44 arguidos, três foram absolvidos de todos os crimes (Bruno de Carvalho, Mustafá e Bruno Jacinco), cinco foram condenados a cinco anos de prisão efectiva e os restantes 36 condenados a penas suspensas e trabalhos comunitários.
Bruno de Carvalho chegou cedo e criticou jornalistas
Bruno de Carvalho, antigo presidente do Sporting e um dos 44 arguidos deste processo, foi um dos primeiros a chegar ao Tribunal de Monsanto e, à chegada, apontou o dedo ao trabalho dos jornalistas ao longo do processo.
Devido às restrições impostas pelas autoridades sanitárias, devido à COVID-19, os arguidos tiveram de acompanhar a leitura da sentença por videoconferência, numa sala paralela.
O coletivo de juízes começou a leitura da sentença por contextualizar a acusação, lembrando quem liderava a Juve Leo, a derrota frente ao At. Madrid, as reuniões em Alvalade e as publicações no Facebook de Bruno de Carvalho.
Tudo começou a 12 de maio de 2018
O processo do ataque à Academia - onde, em 15 de maio de 2018, jogadores e equipa técnica do Sporting foram agredidos por adeptos ligados à claque ‘leonina' Juve Leo –, teve 44 arguidos, acusados de coautoria de 40 crimes de ameaça agravada, de 19 crimes de ofensa à integridade física qualificada e de 38 crimes de sequestro, todos estes (97 crimes) classificados como terrorismo.
Bruno de Carvalho, Nuno Mendes, conhecido por Mustafá e líder da claque Juventude Leonina (Juve Leo), e Bruno Jacinto, o oficial de ligação aos adeptos, estavam acusados da autoria moral da invasão.
Nas alegações finais, a procuradora do Ministério Público (MP) tinha já pedido a absolvição de Bruno de Carvalho e dos outros dois arguidos acusados de autoria moral da invasão à academia – Nuno Mendes (Mustafá) e Bruno Jacinto - e defendeu penas máximas de cinco anos para a maioria dos arguidos, considerando ainda não provado o crime de terrorismo.
A procuradora Fernanda Matias, que considerou ter ficado provado que 41 dos 44 arguidos do processo entraram na academia do clube, em 15 de maio de 2018, pediu penas máximas de cinco anos para 37 destes, suspensas para os arguidos sem antecedentes criminais, e efetivas para arguidos com cadastro.
A maioria dos advogados foi, por seu lado, quase unânime nas críticas à acusação elaborada pela procuradora Cândida Vilar e ao crime de terrorismo de que estão acusados os 44 arguidos, pedindo penas suspensas.
O advogado de Bruno de Carvalho, presidente do clube à data da invasão, falou na existência de “mãos invisíveis” na fase de investigação, e elogiou por diversas vezes o coletivo de juízes e a procuradora do MP.
Comentários