A resposta à matéria de facto do processo instaurado pelo Benfica contra Miguel, por alegada quebra contratual do futebolista em agosto de 2005, será comunicada às partes a 14 de março.
A data da entrega da resposta da matéria de facto na secretaria do Tribunal de Trabalho de Lisboa foi anunciada hoje pela juíza da 1.ª Secção do 5.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa, na audiência integralmente preenchida com as alegações finais.
A resposta à matéria de facto, que reúne os elementos considerados provados em julgamento, antecede a sentença do processo interposto contra o atual jogador dos espanhóis do Valência.
Caso não haja contestação à matéria de facto por qualquer uma das partes, a juíza procederá à elaboração da sentença, que será comunicada à Benfica, Futebol SAD e a Miguel por escrito.
O Benfica reclama 7,5 milhões de euros de indemnização pela rescisão unilateral de Miguel, para se transferir para o Valência, em agosto de 2005.
A Benfica, Futebol SAD recorreu para a Comissão Arbitral Paritária (CAP), que, a 22 de agosto de 2005, considerou que “não assistia justa causa” a Miguel «para rescindir unilateralmente o contrato».
Fora da esfera de jurisdição disciplinar do futebol, Miguel intentou uma ação de anulação da decisão da CAP junto do Tribunal Cível de Lisboa, que, a 1 de março de 2006, anulou a decisão, por «não ter sido cumprido determinado requisito processual».
A Benfica, Futebol SAD instaurou então um processo no Tribunal de Trabalho contra Miguel, vinculado ao clube de 2000 a 2005, e acionou também o empresário do jogador, Paulo Barbosa, pedindo que este ressarcisse o clube em cinco milhões de euros, «em regime de solidariedade».
No entanto, o tribunal entendeu não levar o agente FIFA a julgamento.
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