A acusação foi deduzida na sequência de um inquérito promovido pela 9ª secção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, com investigação a cargo da Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC) da Polícia Judiciária (PJ), e envolve, além de Paulo Pereira Cristóvão, um sócio gerente de uma sociedade comercial que não é identificado.
O ex-vice presidente leonino é acusado de um crime de burla qualificada, um crime de branqueamento de capitais (ambos em coautoria), um crime de devassa por meio de informática, dois crimes de peculato, um crime de acesso ilegítimo qualificado e um crime de denúncia caluniosa qualificada.
Por sua vez, o sócio-gerente em causa é acusado de um crime de burla qualificada, um crime de branqueamento de capitais (ambos em coautoria) e um crime de devassa por meio de informática.
Em relação ao primeiro arguido, Paulo Pereira Cristóvão, o MP requereu, também, a aplicação de medida de segurança de proibição do exercício de atividade de dirigente desportivo.
Este caso foi desencadeado com o envio de uma carta anónima a denunciar um alegado suborno ao árbitro assistente José Cardinal, nomeado para um jogo entre o Sporting e o Marítimo, em abril de 2012, carta essa que o presidente da Federação Portuguesa de Futebol, Fernando Gomes, faria chegar à PJ, depois da mesma lhe ter sido entregue pelo presidente dos leões, Godinho Lopes.
Na sequência da investigação da PJ, foram constituídos arguidos, além de Paulo Pereira Cristóvão, um ex-funcionário deste, Rui Martins, suspeito de ter feito, no Funchal, o depósito de dois mil euros na conta bancária do árbitro assistente José Cardinal, e a secretária do dirigente leonino, Liliana Caldeira, que terá, alegadamente, comprado a passagem de avião para aquele viajar até à Madeira.
No entanto, a acusação do MP incide apenas sobre dois arguidos, o que significa que um deles, Rui Martins ou Liliana Caldeira deixaram de o ser, ou mesmo ambos.
De resto, essas investigações policiais conduziram à acusação agora deduzida pelo MP da prática de outros crimes por parte de Paulo Cristóvão e de um sócio gerente de uma sociedade comercial não identificado, quando numa fase inicial das investigações estava em causa, aparentemente, apenas o crime de denúncia caluniosa qualificada, decorrente do depósito de dois mil euros na conta bancária do árbitro assistente José Cardinal.
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