O Tribunal de Guimarães condenou hoje a 3.600 euros de multa o sócio-gerente da SPDE, Eduardo Silva, considerado o principal arguido da "Operação Fénix" e acusado de 22 crimes.
Eduardo Silva foi condenado apenas por detenção de arma proibida.
Estava pronunciado por 22 crimes, entre associação criminosa, exercício ilícito de atividade de segurança privada (17), favorecimento pessoal, coação e detenção de arma proibida (2).
"Tivemos aqui uma enorme lição de direito. Foi do melhor que vi em toda a minha vida. Felizmente, ainda há juízes em Portugal", congratulou-se Artur Marques, o advogado de Eduardo Silva
Dos 54 arguidos no processo, apenas um foi condenado a prisão efetiva, na pena de dois anos, por extorsão.
Três dezenas de arguidos foram absolvidos de todos os crimes que lhes eram imputados, incluindo o presidente do FC Porto, Pinto da Costa, e o ex-vice-presidente do clube, Antero Henrique.
Os dois estavam pronunciados, respetivamente, por sete e seis crimes de exercício ilícito da atividade de segurança privada.
Em causa terem, alegadamente, contratado ou beneficiado de segurança pessoal por parte da SPDE, quando saberiam que a empresa não poderia prestar aquele tipo de serviço.
O tribunal deu os crimes como não provados, com base na "fundamentação insuficiente" do despacho de pronúncia em relação aos factos.
"Eu teria ficado satisfeito é se eles não tivessem vindo a julgamento", disse, no final, o advogado Gil Moreira dos Santos.
Cerca de 15 arguidos "apanharam" penas de multa e os restantes penas de prisão suspensas na sua execução.
Entre as penas suspensas, contam-se os quatro anos de prisão aplicados a um segurança de uma discoteca de Riba de Ave, Famalicão, que agrediu um cliente com um murro, provocando-lhe a morte.
O advogado do segurança admitiu recorrer, considerando que se tratou de um caso de legítima defesa.
"Estava à espera da absolvição", adiantou.
O advogado da família admitiu que já contava com pena suspensa, tendo em conta o depoimento da principal testemunha dos factos.
Mesmo assim, admitiu que poderá recorrer da decisão.
Com 54 arguidos, a "Operação Fénix" está relacionada com a utilização ilegal de seguranças privados, tendo como epicentro a empresa SPDE, também arguida no processo.
Segundo o despacho de pronúncia, os operacionais da SPDE fariam serviços de segurança pessoal, sem que a empresa dispusesse do alvará necessário para o efeito.
Eduardo Silva era apontado como o líder de um grupo que se dedicava à prática de atividades ilícitas relacionadas com o exercício de segurança privada.
Estava indiciado de, a coberto da atuação legal da sociedade SPDE, ter montado uma estrutura que, com recurso à força e à intimidação, lhe permitiu dominar a prestação de serviços de segurança em estabelecimentos de diversão noturna em vários pontos do país.
Para a acusação, este grupo dedicar-se-ia também às chamadas "cobranças difíceis", exigindo, através da violência física e/ou de ameaças, o pagamento de alegadas dívidas.
O tribunal deu como não provados os crimes de exercício ilícito da atividade de segurança privada e de associação criminosa imputados a todos os arguidos.
Apenas deu como provados alguns crimes de coação, extorsão, detenção de arma ilegal e ofensa à integridade física.
Um ex-agente da PSP foi ainda condenado por um crime de tráfico e mediação de armas.
O julgamento do caso arrancou em fevereiro, tendo as primeiras sessões decorrido sob fortes medidas de segurança, já que cinco dos arguidos estavam em prisão preventiva e nove em prisão domiciliária, com vigilância eletrónica.
Alguns arguidos chegaram a estar dois anos de prisão preventiva e/ou domiciliária.
Meses após o início do julgamento, o juiz presidente do coletivo decretou a libertação de todos os arguidos, que ficaram apenas sujeitos a termo de identidade e residência, a menos gravosa das medidas de coação.
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