O Ministério Público vai recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa da decisão de não julgar o antigo vice-presidente do Sporting Paulo Pereira Cristóvão, acusado de corrupção, por obtenção de dados sigilosos de árbitros de futebol.
"O Ministério Público (MP) vai interpor recurso da decisão de não pronúncia" do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa, refere a Procuradoria-Geral da República, em resposta escrita enviada à agência Lusa.
Em abril 2016, o MP acusou o ex-dirigente de corrupção ativa, por, supostamente, obter dados sigilosos de quase 200 árbitros de futebol, através de funcionários das finanças, também arguidos no processo, tendo a sua defesa requerido a abertura de instrução, alegando que o seu cliente já estava a ser julgado por estes factos no processo conhecido como 'caso Cardinal' e que não poderia ser julgado duas vezes pelos mesmos factos.
Na decisão instrutória, proferida esta semana e a que a Lusa teve acesso, Margarida Gaspar, juíza de instrução criminal do TIC de Lisboa, deu razão aos argumentos da defesa de Paulo Pereira Cristóvão e decidiu não pronunciar o também antigo inspetor da Polícia Judiciária.
O TIC de Lisboa sustenta que os factos imputados a Paulo Pereira Cristóvão nesta acusação já foram alvo de julgamento no 'caso Cardinal', no qual o ex-vice-presidente do Sporting foi condenado a uma pena suspensa de quatro anos e meio de prisão e ao pagamento de 25.000 euros ao antigo árbitro assistente de futebol José Cardinal.
Segundo a decisão instrutória, os arguidos que estavam acusados de crimes com ligações a Pereira Cristóvão, no processo de corrupção, também não seriam julgados por esses factos.
Opinião diferente teve a procuradora adjunta do MP titular do processo, Vera Camacho, que, na fase de instrução, sustentou tratarem-se de crimes diferentes, razão pela qual defendeu que todos os arguidos deviam ser pronunciados e julgados neste caso de corrupção.
Com este recurso agora anunciado pelo MP, caberá ao Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidir quem vai ou não a julgamento neste caso de corrupção envolvendo o antigo vice-presidente do Sporting.
O processo tem 13 arguidos: além de Pereira Cristóvão, há três advogados, um engenheiro, dois técnicos oficiais de contas, um comercial, um gráfico e uma colaboradora de um banco que, no âmbito das respetivas funções, obtinham, através dos mesmos três funcionários de uma repartição de finanças de Lisboa, elementos pessoais, patrimoniais, bancários e fiscais, a troco de dinheiro.
Os três arguidos trabalhavam na mesma repartição de finanças de Lisboa e, segundo o MP, terão arrecadado perto de 1,3 milhões de euros ilicitamente.
Já no processo conhecido como 'caso Cardinal', Paulo Pereira Cristóvão foi condenado por dois crimes de peculato, um de acesso ilegítimo e um de denúncia caluniosa.
O arguido recorreu deste acórdão para o TRL que, na semana passada, confirmou a pena suspensa de quatro anos e meio, mas reduziu a indemnização de 40.000 para 25.000 euros.
No 'caso Cardinal', o arguido terá pedido ao seu colaborador Rui Martins para ir ao Funchal efetuar um depósito de 2.000 euros na conta de José Cardinal, para posteriormente o acusar de ter sido subornado antes de um jogo entre o Sporting e o Marítimo.
Além disso, foi igualmente julgado por ter criado uma lista com dados pessoais de árbitros, 35 dos quais reclamaram o pagamento de indemnizações cíveis, por se sentirem intimidados com a divulgação da mesma.
O TRL confirmou também que o antigo dirigente desportivo terá de pagar 500 euros a cada um destes 35 árbitros, num total de 17.500 euros.
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