O Ministério Público requereu o julgamento, em tribunal coletivo, de 28 arguidos no âmbito da operação 'Jogo Duplo', que investiga viciação de resultados no futebol, indicou hoje a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL).
Em comunicado, a PGDL esclarece que entre os arguidos estão “jogadores de futebol, um empresário, um dirigente, um diretor desportivo, uma SAD, bem como outras pessoas com ligações ao negócio das apostas desportivas”.
Em causa estão crimes de “associação criminosa em competição desportiva”, “corrupção ativa e passiva em competição desportiva” e “apostas desportivas à cota de base territorial fraudulentas”.
Entre agosto de 2015 e até 14 de maio de 2016, pode ler-se no comunicado, os arguidos “constituíram um grupo dirigido à manipulação de resultados de jogos das I e II ligas nacionais de futebol ('match-fixing') para efeito de apostas desportivas internacionais”.
“Para tanto, aliciaram jogadores de futebol em Portugal para que estes interferissem nos resultados das competições desportivas em prejuízo das equipas que representavam, da integridade das competições, defraudando sócios e investidores dos clubes, espectadores e patrocinadores”, aponta a PGDL, especificando que os arguidos terão recebido quantias “não inferiores a cinco mil euros” e lucrado com apostas cujos resultados “sabiam de antemão”.
O Ministério Público requereu ainda a aplicação aos arguidos jogadores de futebol as penas acessórias de suspensão de participação nas I e II ligas, Campeonato de Portugal, taças da Liga e de Portugal, por períodos de seis meses a cinco anos.
Para os treinadores é requerida uma pena acessória de proibição do exercício do cargo “por período não inferior a cinco anos e dois anos”, pena semelhante à proposta para os dirigentes desportivos indiciados (proibição por período não inferior a três anos).
Para a SAD do Leixões, a única indiciada no processo, é proposta a “proibição de participação na I e II Ligas Nacionais de Futebol e de privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos outorgados pelo Estado, autarquias locais e demais pessoas coletivas públicas por um período não inferior a três anos”.
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