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Para já, todos os jogos do campeonato serão transmitidos apenas na Sport Tv.
A Liga Portuguesa de Futebol (LPFP) mantém-se «atenta» ao desinteresse da RTP, SIC e TVI em adquirir à Olivedesportos o direito de transmissão de um jogo por jornada da I Liga, que começa sexta-feira.
A um dia do arranque do campeonato principal, nenhum dos canais que transmite em sinal aberto entregou qualquer proposta para adquirir esses direitos, um cenário que está a ser acompanhado pela LPFP, como admitiu fonte do organismo à agência Lusa.
«Embora não seja assunto para comentar neste momento, a LPFP está atenta a todas as notícias que estão a ser veiculadas publicamente e tenham a ver com direitos de transmissão televisiva e movimentações acionistas», afirmou a mesma fonte.
A SportTV, que tem os direitos exclusivos de transmissão, começou por consultar os três canais generalistas, convidando-os a apresentar uma proposta para a transmissão de um jogo por fim de semana, como a lei determina, mas ficou sem respostas.
Quanto ao risco do campeonato perder visibilidade se for transmitido na íntegra em canal codificado, a mesma fonte garantiu que os direitos dos clubes serão sempre salvaguardados.
«No momento certo, a LPFP acionará todos os mecanismos para que os direitos da utilização da imagem de todos os clubes e as receitas correspondentes estejam devidamente garantidas», concluiu.
A 12 de março, o Conselho de Presidente da LPFP tinha decidido estudar eventuais queixas à Comissão Europeia face ao monopólio dos atuais contratos televisivos, detidos pela Olivedesportos.
Todos os clubes profissionais em Portugal têm os seus direitos de transmissão televisiva cedidos à Olivedesportos, que tem contratos com o FC Porto e o Sporting até 2018, enquanto o vínculo com o Benfica termina em 2013, continuando a não existir acordo para a renovação do mesmo.
Segundo o entendimento da LPFP, a Comissão Europeia recomenda, no seu Livro do Desporto, de 2007, que as ligas centralizem os seus direitos televisivos, apostando na diversificação dos pacotes (transmissões).
Em caso de formalização da queixa, qualquer decisão contrária aos contratos em vigor só deverá - segundo o mesmo entendimento do organismo - entrar em vigor na época 2013/14, decorridos os trâmites normais junto da Comissão Europeia.
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