O julgamento na 5.ª Vara Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, que começou a 2 de Março, teve hoje as alegações finais, com os advogados dos arguidos, dos quais três se encontram em prisão preventiva e outros quatro em prisão domiciliária, a considerarem unanimemente que a investigação enferma de deficiências graves e que não foram provados muitos dos factos constantes na acusação.
Alguns mandatários referiram mesmo que as conclusões de escutas telefónicas realizadas a alguns dos 38 arguidos, reproduzidas nos autos como elemento de prova, escapam ao “senso comum” e que a Polícia, que procedeu à investigação, fez leituras que "não são conclusivas”.
De resto, um dos advogados de defesa apresentou um requerimento a suscitar a nulidade das intercepções telefónicas, peça que ainda não foi decidida pelo colectivo de juízes.
De acordo com o despacho de acusação a que a agência Lusa teve acesso, de 18 de maio de 2009, os acusados praticaram crimes "minuciosamente planeados e executados com superioridade numérica e mediante a utilização de meios especialmente perigosos", em nome dos No Name Boys, que se auto denominavam "Braço Armado do Benfica".
O Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa considerou que os No Name Boys agiam "motivados por ódio e intuitos de destruição, sem motivação relevante, contra elementos das claques" do Sporting e do FC Porto.
Alguns dos arguidos são acusados de acções violentas contra elementos afectos à claque do Sporting Juve Leo, tendo um sofrido "socos, pontapés e facadas" e ainda sido queimado "com uma tocha".
A violência era exercida igualmente contra "agentes da Polícia que sabiam em serviço" e "terceiros que circulavam na via pública e que eram abordados, agredidos e roubados de forma indiscriminada".
Os actos de violência do núcleo duro dos No Name Boys foram investigados pela 3.ª Esquadra de Investigação Criminal da PSP a partir de 2008 e o julgamento tem 16 processos conexos.
No final desse ano, mais de 30 pessoas foram detidas no âmbito da "Operação Fair Play", que permitiu a apreensão de armas brancas e de guerra, material pirotécnico e droga.
O relatório da Polícia foi concluído a 14 de Abril de 2009, com um total de 53 indiciados, número que foi reduzido para 38 no despacho de acusação do DIAP.
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