A leitura do acórdão do colectivo de juízes, a partir das 14:30, na 5.ª Vara do Tribunal Criminal de Lisboa, será antecedida da comunicação sobre requerimento a suscitar a nulidade das escutas telefónicas, peça que ainda não tinha sido decidida aquando das alegações finais, a 14 de Abril.
Nessa audiência, os advogados de defesa consideraram unanimemente que a investigação ao núcleo duro da claque No Name Boys enferma de deficiências graves e que não foram provados muitos dos factos constantes na acusação.
Alguns mandatários referiram mesmo que as conclusões das intercepções telefónicas realizadas a alguns dos 38 arguidos, reproduzidas nos autos como elemento de prova, escapam ao "senso comum" e que a investigação, da responsabilidade da Polícia de Segurança Pública (PSP), fez leituras que "não são conclusivas".
Dos 38 acusados neste processo, que começou a ser julgado a 02 de Março, com 16 processos conexos, três encontram-se em prisão preventiva e outros quatro em prisão domiciliária.
Este processo resulta de uma investigação realizada pela 3.ª Esquadra de Investigação Criminal da PSP a partir de 2008 a elementos da claque No Name Boys.
No final desse ano, mais de 30 alegados elementos da claque do Benfica foram detidas no âmbito da "Operação Fair Play", que permitiu a apreensão de armas brancas e de guerra, material pirotécnico e droga.
O relatório da PSP foi concluído a 14 de Abril de 2009, com um total de 53 indiciados, número que foi reduzido para 38 no despacho de acusação do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa.
No documento a que a agência Lusa teve acesso, o DIAP considerou que os No Name Boys, que se auto-denominavam "Braço Armado do Benfica", praticaram crimes "minuciosamente planeados e executados com superioridade numérica e mediante a utilização de meios especialmente perigosos".
Alguns dos arguidos são acusados de acções violentas contra elementos afectos à claque do Sporting Juve Leo, tendo um sofrido "socos, pontapés e facadas" e ainda sido queimado "com uma tocha".
A violência era exercida igualmente contra "agentes da Polícia que sabiam em serviço" e "terceiros que circulavam na via pública e que eram abordados, agredidos e roubados de forma indiscriminada".
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