O juiz que presidiu ao julgamento da "Operação Fénix" acusou os procuradores do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) que recorreram do acórdão de "flagrante colisão com os princípios da lealdade, boa-fé processual, confiança e colaboração".
Em despacho a que a Lusa hoje teve acesso, dirigido ao Tribunal da Relação de Guimarães, o juiz Miguel Vieira Teixeira acrescenta que é "evidente" a falta de interesse em agir do Ministério Público (MP).
O julgamento decorreu em Guimarães, tendo o coletivo de juízes absolvido os arguidos dos crimes de associação criminosa e de exercício ilícito da atividade de segurança privada, conforme fora pedido pelo procurador do MP, nas alegações finais.
O DCIAP recorreu, mas o Tribunal de Guimarães rejeitou o recurso, considerando que o MP "não tem interesse em agir", uma vez que a absolvição daqueles crimes foi defendida pelo próprio MP.
Inconformado, o DCIAP apresentou uma reclamação daquela rejeição ao presidente do Tribunal da Relação de Guimarães.
No despacho que envia os autos para a Relação, o juiz Miguel Vieira Teixeira refere parecer evidente que o MP "confunde interesse em agir com divergência de opinião" entre o magistrado do MP que participou no julgamento e os magistrados do DCIAP que subscreveram o requerimento de interposição de recurso.
"O MP procura agora impugnar uma decisão em relação à qual havia manifestado concordância. Daí que, por um lado, se nos afigure ser evidente a falta de interesse em agir e, por outro, flagrante a colisão com os princípios da lealdade, boa-fé processual, confiança e colaboração", lê-se no despacho, em que o juiz pugna pela não atendimento da reclamação.
Com 54 arguidos, a "Operação Fénix" está relacionada com a utilização ilegal de seguranças privados, tendo como epicentro a empresa SPDE, também arguida no processo.
Segundo o despacho de pronúncia, os operacionais da SPDE fariam serviços de segurança pessoal, sem que a empresa dispusesse do alvará necessário para o efeito.
Dois dos arguidos no processo são o presidente do FC Porto, Pinto da Costa, e o ex-vice-presidente do clube, Antero Henrique, pronunciados, respetivamente, por sete e seis crimes de exercício ilícito da atividade de segurança privada.
Em causa está o facto de terem, alegadamente, contratado ou beneficiado de segurança pessoal por parte da SPDE, quando saberiam que esta empresa não poderia prestar aquele tipo de serviço.
Por acórdão datado de 09 de novembro de 2017, o Tribunal de Guimarães absolveu-os, assim como a todos os restantes arguidos acusados do mesmo crime.
O tribunal também deixou cair o crime de associação criminosa.
Para o advogado Nuno Cerejeira Namora, que defende um dos arguidos, a posição do juiz Miguel Vieira Teixeira pugna pela "coerência, isenção e coragem" e "vem explicar que não há dois Ministérios Públicos".
"O procurador de Guimarães acompanhou toda a produção da prova e, constatando que os arguidos eram inocentes, pediu consequentemente a sua absolvição. O MP de Lisboa [DCIAP), que conduziu uma fraca investigação e deduziu a paupérrima acusação, continua a teimar numa condenação sumária, pública e injusta", criticou o advogado.
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