O Supremo Tribunal Administrativo (STA) deu provimento a um recurso apresentado pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF) a contestar as decisões, primeiro do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) e depois do Tribunal Central Administrativo Sul (TCA), que tinham dado razão ao Benfica e, assim, anulado o castigo de interdição do Estádio da Luz por cinco jogos que fora aplicado pelo Conselho de Disciplina.
O processo em causa começou numa queixa do Sporting em outubro de 2017, sobre o alegado apoio dado pelo Benfica a claques não legalizadas.
Em fevereiro de 2019 o Conselho de Disciplina da FPF impôs ao Benfica a sanção de interdição do Estádio da Luz por quatro jogos, tendo em abril do mesmo ano aplicado nova interdição ao recinto dos 'encarnados', na altura de um jogo.
O Benfica recorreu e no verão de 2020 o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) revogou o castigo, considerando que a Federação Portuguesa de Futebol não tinha "competência legal para a aplicação de sanções", entendendo ainda que essa decisão era da competência exclusiva do IPDJ, consideração também feita mais tarde pelo Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS).
De acordo com o acórdão datado de 11 de março, e parcialmente citado pelos jornais Record e O Jogo, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) considerou que o Conselho de Disciplina da FPF tinha competência para aplicar as referidas sanções, pelo que deu ordem para que o processo seja reapreciado pelo Tribunal Central Administrativo.
Com base nesta nova deliberação, o Estádio da Luz volta assim a estar em risco de interdição.
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