O FC Porto foi multado em 1.530 euros pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) por ter ironizado sobre a nomeação do lisboeta João Capela para arbitrar o jogo entre Gil Vicente e Benfica.
Na decisão do processo, o CD justifica a sanção com as “declarações suscetíveis de integrar a infração” no artigo do Regulamento Disciplinar (RD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) que pune a lesão da honra e da reputação, divulgadas na publicação do clube Dragões Diário, de 30 de abril, aludindo à visita dos ‘encarnados’ a Barcelos, da 31.ª jornada da I Liga.
“João Capela foi premiado com uma segunda oportunidade para apitar o Gil Vicente-Benfica, depois de no jogo na Luz ter 'feito' o resultado com aquele fora-de-jogo que até o Barbas assinalava. Capela é uma espécie de Rei Midas do Benfica, que em 12 jogos arbitrados pelo juiz lisboeta ganhou 11, empatou um, marcou 28 golos e não sofreu nenhum. Sim, nem um para amostra. Há, de facto, estatísticas maravilhosas, de fazer corar de vergonha o Bruno Paixão”, lia-se na referida ‘newsletter’.
O artigo 112.º do RD da LPFP define o valor das multas a aplicar pelo desrespeito ou uso de “expressões, desenhos, escritos ou gestos injuriosos, difamatórios ou grosseiros para com membros dos órgãos da LPFP e da FPF, respetivos membros, árbitros, dirigentes e demais agentes desportivos, em virtude do exercício das suas funções, ou para com os mesmos órgãos enquanto tais”.
Acrescentando ainda, no seu terceiro ponto, que “o clube é considerado responsável pelos comportamentos que venham a ser divulgados pela sua imprensa privada e pelos sítios na Internet que sejam explorados pelo clube, pela sociedade desportiva ou pelo clube fundador da sociedade desportiva, diretamente ou por interposta pessoa”.
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