A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) emitiu esta terça-feira um comunicado no qual avisa que "se manterá atenta a quaisquer violações" no âmbito da "liberdade de informação", após o Sindicato dos Jornalistas ter solicitado intervenção na sequência das declarações do presidente do Sporting.
Bruno de Carvalho, recorde-se, apelou aos adeptos para deixarem de comprar jornais e de ver os canais de televisão portugueses à exceção da Sporting TV. Após as declarações de Bruno de Carvalho, alguns jornalistas foram ameaçados e agredidos por adeptos do clube.
Em comunicado, o Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) refere que, perante o pedido feito pelo Sindicato dos Jornalistas (SJ), deliberou "enfatizar a sua função de garante do cumprimento dos preceitos da Constituição da República Portuguesa, das leis de Imprensa, da Rádio e da Televisão, nunca tergiversando perante situações que contendam com os direitos dos profissionais, suas garantias enquanto cidadãos aquando do exercício das suas funções, ou com os dos suportes de difusão de informação".
Além disso, o órgão deliberou "declarar que a ERC se manterá atenta a quaisquer violações das leis referidas e de instrumentos de Direito Internacional, lançando mão das suas competências sancionatórias quando verificar qualquer ilícito no âmbito da liberdade de informação, que possa limitar o acesso às respetivas fontes ou cercear a pluralidade e o rigor informativos".
No domingo, o SJ considerou que o apelo do presidente do Sporting para que os adeptos boicotem a comunicação social é uma tentativa de limitar a liberdade de imprensa e condicionar o trabalho dos profissionais.
Em comunicado, o SJ considerou que as declarações proferidas na assembleia-geral do Sporting, no passado sábado, por Bruno de Carvalho contra os jornalistas “têm um teor claramente antidemocrático e instam a comunicação social portuguesa a adotar uma resposta coletiva”.
O SJ considera “fundamental que as direções dos órgãos de comunicação social” adotem uma resposta “firme e coletiva” perante as afirmações.
O dirigente leonino apelou no sábado aos adeptos para deixarem de comprar jornais e de ver os canais de televisão portugueses, exceto a Sporting TV, e à saída da reunião magna do clube alguns jornalistas foram ameaçados por adeptos do clube.
À medida que abandonavam o pavilhão, vários sócios dirigiram insultos para as câmaras de televisão e aos jornalistas que se encontravam no local, motivando a intervenção da Polícia de Segurança Pública, que ainda se deparou com um rebentamento de um petardo.
“Num país onde o futebol tem uma presença relevante e constante, os dirigentes desportivos têm uma grande responsabilidade em garantir que o desporto contribui para o bem-estar social e não alimenta climas de ódio e perseguição”, defendeu o SJ.
A nota refere também que é intenção do sindicato avaliar juridicamente o teor das declarações de Bruno de Carvalho e pedir reuniões urgentes com as principais forças de segurança, “no sentido de assegurar a proteção dos jornalistas”.
O SJ adiantou que iria contactar as tutelas do Desporto e da Comunicação Social, a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a Federação Portuguesa de Futebol, bem como a Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
O comunicado da ERC
Tendo-lhe sido remetida, pelo Sindicato dos Jornalistas, uma solicitação de intervenção perante declarações recentes e publicamente conhecidas, que considera atentatórias para o conjunto de meios de comunicação social e seus operadores, o Conselho Regulador da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social deliberou:
1 – Enfatizar a sua função de garante do cumprimento dos preceitos da Constituição da República Portuguesa, das Leis de Imprensa, da Rádio e da Televisão, nunca tergiversando perante situações que contendam com os direitos dos profissionais, suas garantias enquanto cidadãos aquando do exercício das suas funções, ou com os dos suportes de difusão de informação;
2 – Declarar que a ERC se manterá atenta a quaisquer violações das leis referidas e de instrumentos de Direito Internacional, lançando mão das suas competências sancionatórias quando verificar qualquer ilícito no âmbito da liberdade de informação, que possa limitar o acesso às respetivas fontes ou cercear a pluralidade e o rigor informativos.
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