Os presidentes do Sporting de Braga, do Vitória de Guimarães e o antigo futebolista Nuno Gomes foram hoje ouvidos na instrução do processo 'e-toupeira' como testemunhas arroladas pela SAD do Benfica, que prescindiu da inquirição de Sousa Cintra.
“O senhor Sousa Cintra não faltou, fomos nós que prescindimos hoje do seu depoimento e justificámos ao tribunal as razões que estiveram na base dessa decisão, que tem que ver com a divulgação pública do conteúdo das diligências de instrução da semana passada”, afirmou Ruí Patrício, um dos advogados da SAD do Benfica, à saída do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa.
Com as inquirições dos presidentes do Sporting de Braga, António Salvador, do Vitória de Guimarães, Júlio Mendes, e do antigo futebolista Nuno Gomes, que entraram e saíram por uma porta lateral do TCIC, em viaturas e sem prestar declarações aos jornalistas, ficaram concluídas as diligências de prova da fase de instrução.
O debate instrutório, no qual o procurador do Ministério Público Valter Alves, responsável pelo despacho de acusação, e os advogados vão expor as razões pelas quais os arguidos devem ou não ser pronunciados (levados a julgamento) e em que termos, está agendado para 03 de dezembro e decorrerá à porta aberta.
A defesa da Sociedade Anónima Desportiva (SAD) do Benfica ficou satisfeita com a forma como decorreram as diligências instrutórias.
“Correu muito bem, foi produzida muita prova, muito esclarecedora. É uma instrução, tudo pode acontecer, mas, de qualquer forma, a fase de instrução correu muito bem”, disse João Medeiros, outro dos advogados da Benfica SAD, sublinhando que só ficariam realmente satisfeitos se “a SAD não for pronunciada”.
Questionado sobre a divulgação pública, na semana passada, do interrogatório ao arguido e antigo assessor jurídico do Benfica Paulo Gonçalves, o advogado disse que está em causa está “a prática de um crime público” e que cabe ao Ministério Público investigar.
Na sexta-feira, a agência Lusa questionou por escrito a Procuradoria-Geral da República sobre se vai determinar a abertura de um inquérito para averiguar como é que o áudio do interrogatório foi divulgado publicamente, mas até agora ainda não obteve resposta.
No Requerimento de Abertura de Instrução (RAI), a SAD do Benfica defende que a acusação do Ministério Público é infundada e que terá de cair nesta fase.
O RAI assenta em três pontos essenciais, entre os quais o desconhecimento dos factos imputados ao seu antigo assessor jurídico Paulo Gonçalves e restantes dois arguidos, ambos funcionários judiciais.
A defesa alega ainda "total desconhecimento da Benfica SAD dos factos imputados e inexistência de qualquer intervenção ou atuação ou omissão relevantes da Benfica SAD nas matérias tratadas".
A acusação do MP considera que o presidente da Benfica SAD, Luís Filipe Vieira, teve conhecimento e autorizou a entrega de benefícios aos dois funcionários judiciais, por parte de Paulo Gonçalves, a troco de informações sobre processos em segredo de justiça, envolvendo o Benfica, mas também clubes rivais.
A SAD do Benfica está acusada de 30 crimes e Paulo Gonçalves de 79 crimes.
O MP acusou a SAD do Benfica de um crime de corrupção ativa, de um crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem e de 29 crimes de falsidade informática.
Segundo a acusação do MP, Paulo Gonçalves, enquanto assessor da administração da Benfica SAD, e no interesse da SAD, solicitou a funcionários judiciais que lhe transmitissem informações sobre inquéritos, a troco de bilhetes, convites e 'merchandising'.
“José Silva (oficial de justiça) e Júlio Loureiro (escrivão e observador de árbitros), com a promessa de tratamento privilegiado junto do Benfica, designadamente para assistência a jogos em condições favoráveis, aceitaram proceder como solicitado [por Paulo Gonçalves]”, sustenta a acusação do MP.
O despacho de acusação sustenta que tais processos “incidiam sobre investigações na área do futebol ou a pessoas relacionadas com este desporto, designadamente inquéritos em curso e em segredo de justiça, em que era visada, ou denunciante, a Sport Lisboa e Benfica – Futebol SAD, ou os seus elementos”.
Os processos pesquisados pelos dois funcionários judiciais, através da plataforma informática Citius, abrangiam também casos “relativos a clubes adversários e seus administradores ou colaboradores”.
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